Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 75/2023

Designa Conselheiro para atuar como Supervisor do Comitê de Inovação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (CITC).

PORTARIA N.TC-0075/2023

Designa Conselheiro para atuar como Supervisor do Comitê de Inovação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (CITC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001;

considerando os termos da Resolução N. TC- 0172 /2021, que institui a Política de Inovação do TCE/SC, que, dentre outras medidas, criou o Comitê de Inovação (CITC), órgão deliberativo destinado a estruturar e a orientar a operacionalização dos instrumentos e dos processos necessários para a implementação da Política de Inovação do Tribunal de Contas;

Considerando o disposto no art. 7º.,

§ 1º, da Resolução N. TC- 0172 /2021, que prevê que o CITC será supervisionado pelo Presidente do TCE/SC, que poderá, por delegação, designar conselheiro para o exercício da referida supervisão, a qual, eme qualquer dos casos, contará com o apoio da Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (AGET), RESOLVE:

Art. 1º Designar o Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior para atuar como Supervisor do Comitê de Inovação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (CITC), que, por sua vez, contará com o apoio da AGET.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 22.02.2023.

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Nenhum Ato.

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