Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 747/2023

Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC - 0506/2023, que constitui grupo de trabalho para apresentação de proposta de regulamentação da fiscalização remota e do Sistema de Comunicação.

PORTARIA N. TC-0747/2023

Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC - 0506 /2023, que constitui grupo de trabalho para apresentação de proposta de regulamentação da fiscalização remota e do Sistema de Comunicação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando o Processo SEI nº 23.0.000001616-0, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo disposto no art. 3º. da Portaria N.TC- 0506 /2023, que constitui grupo de trabalho para apresentação de proposta de regulamentação da fiscalização remota e do Sistema de Comunicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 4 de setembro de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 5.09.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 506/2023 de 29/06/2023 - Norma em vigor