Portaria nº 747/2023
Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC - 0506/2023, que constitui grupo de trabalho para apresentação de proposta de regulamentação da fiscalização remota e do Sistema de Comunicação.
PORTARIA N. TC-0747/2023
Prorroga o prazo fixado na Portaria N.TC - 0506 /2023, que constitui grupo de trabalho para apresentação de proposta de regulamentação da fiscalização remota e do Sistema de Comunicação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o Processo SEI nº 23.0.000001616-0, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo disposto no art. 3º. da Portaria N.TC- 0506 /2023, que constitui grupo de trabalho para apresentação de proposta de regulamentação da fiscalização remota e do Sistema de Comunicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 5.09.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 506/2023 de 29/06/2023 - Norma em vigor