Portaria nº 742/2010
Ponto facultativo feriado 7 de setembro de 2010.
PORTARIA N. TC 0742/2010
Ponto facultativo feriado 7 de setembro de 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas, no dia 06 de setembro de 2010.
Art. 2º A jornada de trabalho não realizada pelos servidores em face do ponto facultativo deverá ser compensada no período de 30 de agosto a 17 de setembro de 2010, observada a fração mínima de reposição de uma hora por dia.
Florianópolis, 25 de agosto de 2010
Cesar Filomeno Fontes
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 25.08.2010
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.