TCESC · SC

Portaria nº 741/1990

Horário de expediente do TCE/SC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-741/90

(Revogada pela Resolução nº 193 /2022)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 158 /1991)

Horário de expediente do TCE/SC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 76, VI, da Resolução nº TC. 07 /81, e em especial, pelo art. 10, da Lei nº 6.093 , de 08 de julho de 1982, e de acordo com o art. 96, inciso I, letra "a" e "b", da Constituição Federal e art. 61, Caput da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º - Fixar das 13:00 às 19:00 horas, no período de 05 de novembro até o término do horário de verão, em caráter excepcional, o horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 1990.

DIB CHEREM

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOE, de 01.11.1990.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Resolução nº 193/2022 de 04/07/2022 - Norma em vigor

Portaria nº 158/1991 de 07/02/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501349 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.