Portaria nº 741/1990
Horário de expediente do TCE/SC.
PORTARIA N.TC-741/90
(Revogada pela Resolução nº 193 /2022)
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 158 /1991)
Horário de expediente do TCE/SC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 76, VI, da Resolução nº TC. 07 /81, e em especial, pelo art. 10, da Lei nº 6.093 , de 08 de julho de 1982, e de acordo com o art. 96, inciso I, letra "a" e "b", da Constituição Federal e art. 61, Caput da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º - Fixar das 13:00 às 19:00 horas, no período de 05 de novembro até o término do horário de verão, em caráter excepcional, o horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 1990.
DIB CHEREM
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE, de 01.11.1990.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Resolução nº 193/2022 de 04/07/2022 - Norma em vigor
Portaria nº 158/1991 de 07/02/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501349 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.