Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 734/2023

Dispõe sobre a divulgação do resultado dos recursos e publicação da classificação definitiva das escolas.

PORTARIA N. TC-0734/2023

Dispõe sobre a divulgação do resultado dos recursos e publicação da classificação definitiva das escolas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I, da Resolução N.TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando o cronograma disposto no art. 22 da Portaria Conjunta nº 01 , de 7 de agosto de 2023, que estabelece o Regulamento da 1ª Edição do "Prêmio Lume: Escola Referência";

considerando a Portaria N. TC- 0704 /2023, de 18 de agosto de 2023, que divulgou as escolas classificadas nas etapas de pré-qualificação e mérito do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar;

considerando o disposto no art. 11 do Regulamento da 1ª Edição do "Prêmio Lume: Escola Referência", que estabelece a previsão de recurso por qualquerinteressado em face do resultado das escolas classificadas nas etapas de pré - qualificação e mérito;

considerando que não foram interpostos recursos em face do resultado divulgado na Portaria N. TC- 0704 /2023;

considerando o Processo SEI nº 23.0.000003083-0, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a classificação definitiva das escolas classificadas na Etapade Mérito, por mesorregião:

I - Mesorregião do Oeste Catarinense:

Centro de Educação Municipal de Paial;

Centro de Ensino Municipal de Irati;

Núcleo de Educação Ottaviano Nicolao, do Município de Lindóia do Sul;

II - Mesorregião do Norte Catarinense:

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe Antônio Placido Rausisse, do Município de Guaramirim;

Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira, do Município de Canoinhas;

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe Vereador Armin Bylaardt, do Município de Guaramirim;

Escola Municipal Professora Isabel Silveira Machado, do Município de Joinville;

III - Mesorregião Serrana:

Grupo Escolar Municipal Jardim Bela Vista, do Município de Campos Novos;

Grupo Escolar Padre Alberto Leopoldo Boesing, do Município de Vargem;

Centro Municipal Adolfo Soletti, do Município de Frei Rogério;

IV - Mesorregião do Vale do Itajaí:

Escola Municipal Bilingue Erich Klabunde, do Município de Blumenau;

Escola Básica Aririba, do Município de Itajaí;

Escola Municipal Professora Elsir B. Gaya Muller, do Município de Navegantes;

V - Mesorregião da Grande Florianópolis:

Núcleo Escolar Municipal Cônego Doutor Raulino Reitz, do Município de Antônio Carlos;

Escola de Educação Básica Municipal Cantorio Florentino Da Silva, doMunicípio de Canelinha;

Escola de Ensino Fundamental Potecas, do Município de São José;

VI - Mesorregião do Sul Catarinense:

Escola Municipal de Educação Básica Professor Jairo Luiz Thomazi, do Município de Criciúma;

Núcleo Municipal de Ensino Giacomo Bez Fontana, do Município de

Treze de Maio;

Escola Municipal Vitor Savi, do Município de Nova Veneza;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 30 de agosto de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 31.08.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.