Portaria nº 733/2023
Dispõe sobre a constituição das Comissões de Avaliação do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar e designa seus membros representantes.
PORTARIA N. TC-0733/2023
Dispõe sobre a constituição das Comissões de Avaliação do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar e designa seus membros representantes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I, da Resolução N.TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o disposto no art. 19 da Portaria Conjunta nº 01 , de 7 de agosto de 2023, que estabelece o Regulamento da 1ª Edição do "Prêmio Lu me: Escola Referência";
considerando a Portaria N. TC- 0580 /2023, que constitui a Comissão Organizadora do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar, alterada pela Portaria N. TC- 0694 /2023;
considerando o Processo SEI nº 23.0.000003083-0, RESOLVE:
Art. 1º Constituir 3 (três) comissões de avaliação, por ato do Coordenador da Comissão Organizadora, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de atuar na etapa de validação das escolas selecionadas nas 6 mesorregiões do Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Designar os representantes dos partícipes do acordo e entidades convidadas a seguir relacionados para constituir as comissões encarregadas dos trabalhos:
I - Comissão de Avaliação das regiões Norte e Oeste Catarinense:
a) Rosimeri Jorge da Silva, representante do Fórum Estadual de Educação de Santa Catarina (FEE/SC);
b) Natalino Uggioni, representante do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC);
c) Sérgio Otávio Bassetti, representante da Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Santa Catarina (CEMAPEESC).
II - Comissão de Avaliação das regiões Serrana e Vale do Itajaí:
a) Darli de Amorim Zunino, representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina (Uncme/SC);
b) João Carlos Gama, representante do FEE/SC;
c) Argos Gumbowsky, representante da CEMAPEESC.
III - Comissão de Avaliação das regiões da Grande Florianópolis e Sul Catarinense:
a) Claudio Luiz Orço, representante da Uncme/SC;
b) Jorge Luiz Buerguer, representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC);
c) Edna Correa Batistotti, representante do FEE/SC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 31.08.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.