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Portaria nº 733/2014

Dispõe sobre a instituição do auxílio transporte prestado aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0733/2014

(Revogada pela Portaria nº 340 /2019)

(Homologada pela Resolução nº 103 /2014)

Dispõe sobre a instituição do auxílio transporte prestado aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, I da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Transporte previsto no art. 115, V, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, destinado ao custeio de despesas realizadas com transporte público urbano coletivo municipal e intermunicipal, e transporte em geral, pelos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina, nos deslocamentos de suas residências ao local de trabalho e vice-versa.

Parágrafo único. O Auxílio-Transporte possui caráter indenizatório e será pago mensalmente.

Art. 2º Fazem jus ao benefício os servidores em efetivo exercício, que não possuam direito à vaga de estacionamento nos termos da Portaria nº TC- 0563 /2013, seja pelo critério de antiguidade seja pelo critério hierárquico, bem como, aqueles servidores que tenham declinado do direito a uma vaga.

Art. 3º O (A) servidor(a) não fará jus ao Auxílio-Transporte:

I - quando o cônjuge ou companheiro(a) ocupa vaga de estacionamento, ainda que temporariamente;

II - durante o período de recesso, de férias, gozo de licença-prêmio, licença para gestante, licença para tratamento de saúde pessoal ou de pessoa da família e outros afastamentos legais.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício no mês assegura o recebimento do Auxílio-Transporte relativo ao período.

Art. 4º O Auxílio-Transporte deverá ser requerido à Diretoria de Gestão de Pessoas-DGP, observadas as disposições desta Portaria.

Art. 5º É fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o valor do Auxílio - Transporte, o qual será corrigido monetariamente a cada ano a partir da publicação desta Portaria, no mesmo índice utilizado para a revisão geral anual.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, em 17 de novembro de 2014.

Julio Garcia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 19.11.2014.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 340/2019 de 27/06/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 103/2014 de 10/12/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.