Portaria nº 732/2012
Dispõe sobre a recepção, por meio eletrônico, dos documentos objetivando retificação de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio especial dirigidos ao Tribunal de Contas.
PORTARIA N.TC-732/2012
Dispõe sobre a recepção, por meio eletrônico, dos documentos objetivando retificação de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio especial dirigidos ao Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 271, inciso XXXIX, do Regimento Interno;
Considerando o disposto no art. 27 da Resolução nº TC- 60 /2011, que Regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de contas de Santa Catarina;
Considerando a Informação N.GT/SPM 002/2012, do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº TC 0192/2012, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público que a partir desta data, os documentos remetidos pelas unidades jurisdicionadas objetivando a retificação de ato de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, pensão e auxilio especial, registrado pelo Tribunal de Contas, serão recepcionadas exclusivamente em meio eletrônico.
Art. 2º Os meios para envio dos documentos pela unidade jurisdicionada estão disponibilizados no endereço eletrônico do Tribunal de Contas www.tce.sc.gov.br.
Art. 3º O Tribunal disponibilizará, juntamente com o sistema, manual de orientação técnica.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2012.
Cesar Filomeno Fontes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.11.2012
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.