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Portaria nº 729/2012

Dispõe sobre o usufruto de férias e licença prêmio no ano de 2013.

PORTARIA N.TC-729/2012

Dispõe sobre o usufruto de férias e licença prêmio no ano de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso I, da Resolução nº TC.06, de 03 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º No período de 02 a 31 de janeiro de 2013 haverá férias para todos os servidores do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores convocados para o exercício de atividades essenciais do Tribunal de Contas.

Art. 2º Não haverá interrupção de férias ou licença-prêmio no ano de 2013, salvo por razões de interesse público e a critério da Administração.

Art. 3º As férias e licença-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de necessidades particulares, licença para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença de luto, gala ou congêneres.

Art. 4º A solicitação de autorização para gozo de licença-prêmio deverá ser efetuada com no mínimo 15 dias de antecedência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 26 de novembro de 2012.

Cesar Filomeno Fontes

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 28.11.2012

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.