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Portaria nº 728/2014

Dispõe-sobre-a-instituição-do-auxílio educação em substituição ao auxílio creche prestado aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0728/2014

(Revogada pela Portaria nº 761 /2014)

(Homologada pela Resolução nº 103 /2014)

Dispõe sobre a instituição do auxílio educação em substituição ao auxílio creche prestado aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno instituído pela Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o auxílio educação em substituição ao auxílio creche, a ser concedido ao servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, em pleno exercício, que possui sob sua dependência econômica filho(s) que frequente(m) estabelecimento de educação infantil (creche), a pré-escola, o ensino fundamental ou o ensino médio em estabelecimento particular de ensino, desde que o cônjuge ou companheiro (a) não receba benefício similar, comprovado através de declaração do órgão patronal.

Parágrafo único. Quando ambos os cônjuges ou companheiros forem servidores do Tribunal de Contas, o benefício será concedido somente a um deles.

Art. 2º O auxílio educação será concedido mensalmente no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do piso salarial definido no art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 255, de 2004, por dependente do servidor que se enquadrar na hipótese do artigo anterior.

Art. 3º O valor do auxílio educação será repassado ao servidor até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação até o 7º (sétimo) dia do mesmo mês, do comprovante de matrícula quando for o caso,-e dos comprovantes de mensalidade relativos ao último período vencido, devidamente quitado, contendo a identificação da instituição de ensino emitente, do aluno e do responsável pela emissão do documento.

Art. 4º Na ocorrência de falta ou afastamento injustificado ou na hipótese de afastamento ou licença legalmente autorizada, o Presidente do Tribunal de Contas poderá, por conveniência administrativa, determinar a suspensão do auxílio educação concedido ao servidor.

Art. 5º O benefício deve ser requerido pelo servidor mediante requerimento dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) deste Tribunal, acompanhado do comprovante de matrícula, da certidão de nascimento do aluno e observado o estabelecido no art. 1º. desta Portaria.

Art. 6º O auxílio educação será concedido a partir do mês do requerimento do servidor e desde que preenchidas as condições previstas nesta Portaria, não sendo admitida a retroação do benefício.

Art. 7º Fica revogada a Portaria n. TC- 250 /2001, de 15 de maio de 2001, e alterações posteriores, e demais disposições em contrário.

Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2014.

Julio Garcia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DQTC-e de 19.11.2014.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 761/2014 de 11/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504825 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 103/2014 de 10/12/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 250/2001 de 15/05/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504831 AND idambito = 4 LIMIT 1