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Portaria nº 725/2007

Dispõe sobre a distribuição, aos Relatores, dos grupos de processos.

PORTARIA N. TC-725/2007

Dispõe sobre a distribuição, aos Relatores, dos grupos de processos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001;

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em seus arts. 116 a 122, quanto à distribuição de processos a Relatores;

Considerando o prescrito no art. 7º. da Resolução nº TC- 09 /2002, que estabelece procedimentos para recebimento, autuação e tramitação de processos e papéis no âmbito deste Tribunal de Contas;

Considerando o sorteio de grupos de processos de órgãos e entidades das Administrações Estadual e Municipais, efetuado na sessão ordinária realizada em 12/12/2007, do Plenário deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado do sorteio efetuado na sessão ordinária realizada em 12/12/2007, do Plenário deste Tribunal, quanto à distribuição aos Relatores dos grupos de processos de órgãos e entidades das Administrações Públicas Estadual e Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2008, demonstrada nos anexos I e II, que integram esta Portaria, contendo, em síntese, a distribuição seguinte:

Administração Estadual e Municipais Contas do exercício de 2008 GRUPOS RELATORES

Grupo 1 Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall

Grupo 2 Auditor Gerson dos Santos Sicca

Grupo 3 Conselheiro Salomão Ribas Júnior

Grupo 4 Conselheiro Luiz Roberto Herbs

Grupo 5 Conselheiro César Filomeno Fontes

Grupo 6 Auditora Sabrina Nunes locken

Grupo 7 Conselheiro Moacir Bertoli

Grupo 8 Auditor Cleber Muniz Gavi

Grupo 9 Conselheiro Otávio Gilson dos Santos

Art. 2º Em observância ao princípio da alternância, um Relator não poderá ser contemplado com o mesmo Grupo de Processos por Unidades Gestoras nos quatro anos subsequentes.

Art. 3º Os Grupos de Processos referidos no artigo 1º abrangem os processos de contas anuais dos gestores das Administrações Públicas Estadual e Municipais, os de atos administrativos, os de denúncias e os de representações.

§ 1º Os processos de Consulta, de Recursos e outros que não puderem se submeter às regras do sorteio por Grupos de Unidades Gestoras serão distribuídos a Relatores mediante sorteio aleatório e uniforme, por processamento eletrônico.

§ 2º Os processos autuados como recurso, exceto os de agravo e embargos de declaração, serão distribuídos ao Relator do Grupo de Processos por Unidades Gestoras seguinte àquele integrado pelo processo originário.

§ 3º Os recursos de agravo e de embargos de declaração serão distribuídos ao Relator ou ao Conselheiro que tenha proferido em primeiro lugar o Voto vencedor.

§ 4º O Conselheiro ou Auditor que tiver atuado como Relator, Revisor ou que tenha proferido o Voto vencedor do acórdão, decisão ou de Parecer no processo originário fica impedido de relatar os respectivos recursos e pedidos de reapreciação de contas municipais.

§ 5º Os processos de recurso, da mesma modalidade, impetrado por interessados distintos, contra uma mesma decisão ou acórdão, serão distribuídos a um só Relator.

§ 6º O Conselheiro que subscrever recurso de reexame fica impedido de relatar o respectivo processo.

§ 7º Os processos administrativos serão distribuídos ao Relator sorteado para o Grupo de Processos por Unidades Gestoras do qual o Tribunal de Contas for integrante.

§ 8º No caso de impedimento ou suspeição do Relator sorteado para determinada Unidade Gestora, será feita permuta com Unidades equivalente do grupo seguinte, com exceção do último Grupo cuja permuta será feita com Unidade Gestora equivalente do primeiro Grupo.

Art. 4º Os grupos de processos por unidades gestoras destinados por sorteio a Conselheiro que venha a assumir a Presidência, no exercício seguinte, passarão automaticamente àquele que deixou o cargo.

Art. 5º Na hipótese de o Relator deixar o Tribunal, os grupos de processos por unidades gestoras que lhe foram distribuídos por sorteio serão redistribuídos àquele que o suceder ou substituir no cargo.

Parágrafo único. Os processos distribuídos a Conselheiro que se afastar do cargo pelos motivos expressos no Regimento Interno deste Tribunal passarão, automaticamente, a seu substituto, devendo ser repassados imediatamente ao substituído quando de seu retorno ao exercício do cargo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2007.

Conselheiro JOSE CARLOS PACHECO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/02/200

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.