Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 724/2023

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa.

PORTARIA N. TC-0724/2023

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001, e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;

considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa para formação da Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo;

considerando o 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa, visando a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica; e

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000002823-1, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), para gerenciar e acompanhar o 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa, visando a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de agosto de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 29.08.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.