Portaria nº 724/2023
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa.
PORTARIA N. TC-0724/2023
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001, e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa para formação da Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo;
considerando o 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa, visando a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica; e
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000002823-1, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), para gerenciar e acompanhar o 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa, visando a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 29.08.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.