Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 722/2023

Constitui comissão com a finalidade de implementar a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0722/2023

Constitui comissão com a finalidade de implementar a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando que a sistematização da gestão de riscos em nível institucional aumenta a capacidade da organização para lidar com incertezas, estimula a transparência organizacional e contribui para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da reputação da instituição;

considerando os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, da transparência e da eficiência;

considerando a necessidade de manutenção e de aprimoramento do conjunto de medidas e de controles integrados com o objetivo de se prevenir quaisquer atos de assédio e de discriminação contra prestadores de serviços, terceirizados, servidores e Membros do Tribunal, bem como possíveis fraudes e corrupções contra a administração pública;

considerando a necessidade de fomento à inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública que aprimorem a eficácia dos serviços públicos;

considerando a necessidade da busca pela conformidade dos atos administrativos com os princípios éticos e com as normas legais;

considerando as recomendações das melhores práticas e das normas internacionais que tratam da gestão de riscos corporativos, como o COSO/ERM e a ABNT NBR ISO 31000:2018;

considerando a necessidade de subsidiar a tomada de decisões, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Contas, agregando valor à organização por meio da melhoria permanente dos processos;

considerando a necessidade da promoção da cultura dos controles internos, na busca contínua pelo melhoramento de sua estrutura;

considerando a missão institucional do Tribunal de Contas de, no exercício do controle externo, zelar pela regular e eficiente aplicação dos recursos públicos;

considerando as determinações do Marco de Medição do Desempenho (MMD-TC), da Atricon;

considerando o apoio e o suporte da Alta Administração do TCE/SC, quanto à criação dessa política de gestão de riscos, ao mapeamento de processos e à continuação da execução da gestão de riscos do órgão;

considerando o Processo SEI nº 23.0.000004135-1, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão temporária, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de implementar a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores, a seguir relacionados, para constituírem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, da Controladoria (CONT), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da CONT; e

III - Marina Ferraz de Miranda Sales, matrícula 665.153-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF).

Art. 3º Os trabalhos desta Portaria se encerrarão no final do corrente ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de agosto de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 29.08.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.