Portaria nº 71/2009
Efetua permuta do Município de Mafra, distribuído à Auditora Sabrina Nunes locken, com Município de Navegantes, distribuído ao Conselheiro Moacir Bertoli.
PORTARIA N. TC-0071/2009
Efetua permuta do Município de Mafra, distribuído à Auditora Sabrina Nunes locken, com Município de Navegantes, distribuído ao Conselheiro Moacir Bertoli.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TCE - 06/2001;
Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;
Considerando o impedimento, em face do princípio da alternância de relatores, da Auditora Sabrina Nunes Iocken para relatar os processos oriundos da unidade Prefeitura Municipal de Mafra do exercício de 2008, distribuídos por sorteio efetuado na sessão ordinária de 12/12/2007, RESOLVE:
Art. 1º Efetuar, em conformidade com o disposto no
§ 8º da Portaria Nº TC. 725 /2007, a permuta da unidade Prefeitura Municipal de Mafra do exercício de 2008, distribuída a Relatora Auditora Sabrina Nunes Iocken, com a unidade Prefeitura Municipal de Navegantes do exercício de 2008, distribuída ao Relator Conselheiro Moacir Bertoli.
Art. 2º Compete à Secretaria Geral a adoção de providências pertinentes a organização e redistribuição dos processos oriundos das unidades de que trata o art. 1º. desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009
José Carlos Pacheco
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 17.02.2009
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.