Portaria nº 704/2023
Dispõe sobre a divulgação das escolas classificadas nas etapas de pré-qualificação e mérito do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar.
PORTARIA N. TC-0704/2023
Dispõe sobre a divulgação das escolas classificadas nas etapas de pré-qualificação e mérito do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o disposto no art. 25-A da Resolução N. TC- 189 , de 24 de janeiro de 2022, com a Redação dada pelo art. 2º. da Resolução N. TC- 234 , de 7 de junho de 2023, que instituiu a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do TCE/SC;
considerando o cronograma disposto no art. 22 da Portaria Conjunta nº 01 , de 7 de agosto de 2023, que estabelece o Regulamento da 1ª Edição do "Prêmio Lume: Escola Referência";
considerando a Portaria N. TC- 580 /2023, que constitui a Comissão Organizadora do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar, alterada pela Portaria N. TC- 0694 /2023;
considerando o Processo SEI nº 23.0.000003083-0, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar as escolas classificadas na Etapa de Pré-Qualificação, por mesorregião:
I - Mesorregião do Oeste Catarinense:
Centro de Educação Municipal de Paial;
Escola Municipal João Carneiro, do Município de Calmon;
Núcleo Educacional Municipal Nova Estrela, do Município de Arabutã;
Centro de Ensino Municipal de Irati;
Centro Educacional de Ensino de Primeiro Grau, do Município de Presidente Castello Branco;
Escola Pública Municipal Renascer, do Município de Princesa;
Centro Educacional Izabel Bassani, do Município de Riqueza;
Escola Municipal de Educação Básica João da Cruz e Souza, do Município de Xanxerê;
Escola Municipal Integral Rural Celestino Forneck, do Município de Itapiranga;
Núcleo de Educação Ottaviano Nicolao, do Município de Lindóia do Sul;
II - Mesorregião do Norte Catarinense:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe Antônio Placido Rausisse, do Município de Guaramirim;
Escola Municipal Adolpho Bartsch, do Município de Joinville;
Escola Municipal Paulo Schiessl, do Município de Bela Vista do Toldo;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe Vereador Armin Bylaardt, do Município de Guaramirim;
Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira, do Município de Canoinhas;
Escola Municipal Professor Walmir Lucio Senna, do Município de Papanduva;
Grupo Escolar Zelia Milles, do Município de Irineópolis;
Escola Municipal Itaio Sertao, do Município de Santa Terezinha;
Escola Municipal Professora Isabel Silveira Machado, do Município de Joinville;
Escola Municipal Professora Laura Andrade, do Município de Joinville;
III - Mesorregião Serrana:
Grupo Escolar Municipal Jardim Bela Vista, do Município de Campos Novos;
Escola de Educação Básica Municipal Maria Do Rosario Fischer, do Município de Monte Carlo;
Escola Itinerante José Joaquim De Lima Xavier, do Município de Campo Belo do Sul;
Grupo Escolar Padre Alberto Leopoldo Boesing, do Município de Vargem;
Grupo Escolar Municipal Horizonte, do Município de Zortéa;
Escola Municipal de Educação Básica Suzana Albino Franca, do Município de Lages;
Escola Municipal de Educação Básica Santa Helena, do Município de Lages;
Núcleo Municipal Professora Antonieta F. de Souza, do Município de Palmeira;
Escola Municipal de Educação Básica Professor Antônio Joaquim Henriques, do Município de Lages;
Centro Municipal Adolfo Soletti, do Município de Frei Rogério;
IV - Mesorregião do Vale do Itajaí:
Escola Isolada Municipal Alves Ramos, do Município de Blumenau;
Grupo Escolar Jorge Domingos Gonzaga, do Município de Itajaí;
Escola Municipal Bilingue Erich Klabunde, do Município de Blumenau;
Escola de Educação Básica Professor Olímpio Moretto, do Município de Gaspar;
Escola Básica Municipal Encano Central, do Município de Indaial;
Escola Municipal Prefeito Hilario Preis, do Município de Rio do Campo;
Escola Básica Aririba, do Município de Itajaí;
Escola Municipal Professora Elsir B. Gaya Muller, do Município de Navegantes;
Centro Educacional Municipal Alfredo Domingos Da Silva, do Município de Balneário Camboriú;
Centro de Educação Básica Arthur Bruno Jandt, do Município de Trombudo Central;
V - Mesorregião da Grande Florianópolis:
Escola de Educação Básica Municipal Cobre, do Município de Canelinha;
Escola de Educação Básica Professora Palmira Lima Mambrini, do Município de São José;
Núcleo Escolar Municipal Cônego Doutor Raulino Reitz, do Município de Antônio Carlos;
Escola de Educação Infantil e Fundamental Timbezinho II, do Município de São João Batista;
Escola Básica Municipal Professor Altino Corsino Da Silva Flores, do Município de São José;
Escola de Educação Básica Municipal Cantorio Florentino Da Silva, do Município de Canelinha;
Escola de Ensino Fundamental Osmário Giacomossi, do Município de Tijucas;
Escola de Ensino Fundamental Potecas, do Município de São José;
Escola Básica Municipal Vila Santana, do Município de Santo Amaro da Imperatriz;
Escola Municipal Fazenda Ressurreição, do Município de Águas Mornas;
VI - Mesorregião do Sul Catarinense:
Escola de Educação Básica Prefeito Quintiliano Joao Pacheco, do Município de São João do Sul;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Ignacio Joao Monteiro, do Município de Içara;
Escola de Educação Básica Municipal Biazio Maragno, do Município de Morro da Fumaça;
Escola Municipal de Educação Básica Professor Jairo Luiz Thomazi, do Município de Criciúma;
Núcleo Municipal de Ensino Giacomo Bez Fontana, do Município de Treze de Maio;
Escola Municipal de Educação Básica Bom Pastor, do Município de Tubarão;
Escola Municipal Vitor Savi, do Município de Nova Veneza;
Escola Municipal José Pedro Nazário, do Município de Armazém;
Centro Educacional Municipal Vice-prefeito Cecilio Couto Silveira, do Município de Garopaba;
Escola de Educação Básica Caetano Lummertz, do Município de São João do Sul.
Art. 2º Divulgar as escolas classificadas na Etapa de Mérito, por mesorregião:
I - Mesorregião do Oeste Catarinense:
Centro de Educação Municipal de Paial;
Centro de Ensino Municipal de Irati;
Núcleo de Educação Ottaviano Nicolao, do Município de Lindóia do Sul;
II - Mesorregião do Norte Catarinense:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe Antônio Placido Rausisse, do Município de Guaramirim;
Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira, do Município de Canoinhas;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe Vereador Armin Bylaardt, do Município de Guaramirim;
Escola Municipal Professora Isabel Silveira Machado, do Município de Joinville;
III - Mesorregião Serrana:
Grupo Escolar Municipal Jardim Bela Vista, do Município de Campos Novos;
Grupo Escolar Padre Alberto Leopoldo Boesing, do Município de Vargem;
Centro Municipal Adolfo Soletti, do Município de Frei Rogério;
IV - Mesorregião do Vale do Itajaí:
Escola Municipal Bilingue Erich Klabunde, do Município de Blumenau;
Escola Básica Aririba, do Município de Itajaí;
Escola Municipal Professora Elsir B. Gaya Muller, do Município de Navegantes;
V - Mesorregião da Grande Florianópolis:
Núcleo Escolar Municipal Cônego Doutor Raulino Reitz, do Município de Antônio Carlos;
Escola de Educação Básica Municipal Cantorio Florentino Da Silva, do Município de Canelinha;
Escola de Ensino Fundamental Potecas, do Município de São José;
VI - Mesorregião do Sul Catarinense:
Escola Municipal de Educação Básica Professor Jairo Luiz Thomazi, do Município de Criciúma;
Núcleo Municipal de Ensino Giacomo Bez Fontana, do Município de Treze de Maio;
Escola Municipal Vitor Savi, do Município de Nova Veneza;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.08.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.