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Portaria nº 704/2023

Dispõe sobre a divulgação das escolas classificadas nas etapas de pré-qualificação e mérito do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar.

PORTARIA N. TC-0704/2023

Dispõe sobre a divulgação das escolas classificadas nas etapas de pré-qualificação e mérito do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando o disposto no art. 25-A da Resolução N. TC- 189 , de 24 de janeiro de 2022, com a Redação dada pelo art. 2º. da Resolução N. TC- 234 , de 7 de junho de 2023, que instituiu a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do TCE/SC;

considerando o cronograma disposto no art. 22 da Portaria Conjunta nº 01 , de 7 de agosto de 2023, que estabelece o Regulamento da 1ª Edição do "Prêmio Lume: Escola Referência";

considerando a Portaria N. TC- 580 /2023, que constitui a Comissão Organizadora do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar, alterada pela Portaria N. TC- 0694 /2023;

considerando o Processo SEI nº 23.0.000003083-0, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar as escolas classificadas na Etapa de Pré-Qualificação, por mesorregião:

I - Mesorregião do Oeste Catarinense:

Centro de Educação Municipal de Paial;

Escola Municipal João Carneiro, do Município de Calmon;

Núcleo Educacional Municipal Nova Estrela, do Município de Arabutã;

Centro de Ensino Municipal de Irati;

Centro Educacional de Ensino de Primeiro Grau, do Município de Presidente Castello Branco;

Escola Pública Municipal Renascer, do Município de Princesa;

Centro Educacional Izabel Bassani, do Município de Riqueza;

Escola Municipal de Educação Básica João da Cruz e Souza, do Município de Xanxerê;

Escola Municipal Integral Rural Celestino Forneck, do Município de Itapiranga;

Núcleo de Educação Ottaviano Nicolao, do Município de Lindóia do Sul;

II - Mesorregião do Norte Catarinense:

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe Antônio Placido Rausisse, do Município de Guaramirim;

Escola Municipal Adolpho Bartsch, do Município de Joinville;

Escola Municipal Paulo Schiessl, do Município de Bela Vista do Toldo;

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe Vereador Armin Bylaardt, do Município de Guaramirim;

Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira, do Município de Canoinhas;

Escola Municipal Professor Walmir Lucio Senna, do Município de Papanduva;

Grupo Escolar Zelia Milles, do Município de Irineópolis;

Escola Municipal Itaio Sertao, do Município de Santa Terezinha;

Escola Municipal Professora Isabel Silveira Machado, do Município de Joinville;

Escola Municipal Professora Laura Andrade, do Município de Joinville;

III - Mesorregião Serrana:

Grupo Escolar Municipal Jardim Bela Vista, do Município de Campos Novos;

Escola de Educação Básica Municipal Maria Do Rosario Fischer, do Município de Monte Carlo;

Escola Itinerante José Joaquim De Lima Xavier, do Município de Campo Belo do Sul;

Grupo Escolar Padre Alberto Leopoldo Boesing, do Município de Vargem;

Grupo Escolar Municipal Horizonte, do Município de Zortéa;

Escola Municipal de Educação Básica Suzana Albino Franca, do Município de Lages;

Escola Municipal de Educação Básica Santa Helena, do Município de Lages;

Núcleo Municipal Professora Antonieta F. de Souza, do Município de Palmeira;

Escola Municipal de Educação Básica Professor Antônio Joaquim Henriques, do Município de Lages;

Centro Municipal Adolfo Soletti, do Município de Frei Rogério;

IV - Mesorregião do Vale do Itajaí:

Escola Isolada Municipal Alves Ramos, do Município de Blumenau;

Grupo Escolar Jorge Domingos Gonzaga, do Município de Itajaí;

Escola Municipal Bilingue Erich Klabunde, do Município de Blumenau;

Escola de Educação Básica Professor Olímpio Moretto, do Município de Gaspar;

Escola Básica Municipal Encano Central, do Município de Indaial;

Escola Municipal Prefeito Hilario Preis, do Município de Rio do Campo;

Escola Básica Aririba, do Município de Itajaí;

Escola Municipal Professora Elsir B. Gaya Muller, do Município de Navegantes;

Centro Educacional Municipal Alfredo Domingos Da Silva, do Município de Balneário Camboriú;

Centro de Educação Básica Arthur Bruno Jandt, do Município de Trombudo Central;

V - Mesorregião da Grande Florianópolis:

Escola de Educação Básica Municipal Cobre, do Município de Canelinha;

Escola de Educação Básica Professora Palmira Lima Mambrini, do Município de São José;

Núcleo Escolar Municipal Cônego Doutor Raulino Reitz, do Município de Antônio Carlos;

Escola de Educação Infantil e Fundamental Timbezinho II, do Município de São João Batista;

Escola Básica Municipal Professor Altino Corsino Da Silva Flores, do Município de São José;

Escola de Educação Básica Municipal Cantorio Florentino Da Silva, do Município de Canelinha;

Escola de Ensino Fundamental Osmário Giacomossi, do Município de Tijucas;

Escola de Ensino Fundamental Potecas, do Município de São José;

Escola Básica Municipal Vila Santana, do Município de Santo Amaro da Imperatriz;

Escola Municipal Fazenda Ressurreição, do Município de Águas Mornas;

VI - Mesorregião do Sul Catarinense:

Escola de Educação Básica Prefeito Quintiliano Joao Pacheco, do Município de São João do Sul;

Escola Municipal de Ensino Fundamental Ignacio Joao Monteiro, do Município de Içara;

Escola de Educação Básica Municipal Biazio Maragno, do Município de Morro da Fumaça;

Escola Municipal de Educação Básica Professor Jairo Luiz Thomazi, do Município de Criciúma;

Núcleo Municipal de Ensino Giacomo Bez Fontana, do Município de Treze de Maio;

Escola Municipal de Educação Básica Bom Pastor, do Município de Tubarão;

Escola Municipal Vitor Savi, do Município de Nova Veneza;

Escola Municipal José Pedro Nazário, do Município de Armazém;

Centro Educacional Municipal Vice-prefeito Cecilio Couto Silveira, do Município de Garopaba;

Escola de Educação Básica Caetano Lummertz, do Município de São João do Sul.

Art. 2º Divulgar as escolas classificadas na Etapa de Mérito, por mesorregião:

I - Mesorregião do Oeste Catarinense:

Centro de Educação Municipal de Paial;

Centro de Ensino Municipal de Irati;

Núcleo de Educação Ottaviano Nicolao, do Município de Lindóia do Sul;

II - Mesorregião do Norte Catarinense:

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe Antônio Placido Rausisse, do Município de Guaramirim;

Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira, do Município de Canoinhas;

Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe Vereador Armin Bylaardt, do Município de Guaramirim;

Escola Municipal Professora Isabel Silveira Machado, do Município de Joinville;

III - Mesorregião Serrana:

Grupo Escolar Municipal Jardim Bela Vista, do Município de Campos Novos;

Grupo Escolar Padre Alberto Leopoldo Boesing, do Município de Vargem;

Centro Municipal Adolfo Soletti, do Município de Frei Rogério;

IV - Mesorregião do Vale do Itajaí:

Escola Municipal Bilingue Erich Klabunde, do Município de Blumenau;

Escola Básica Aririba, do Município de Itajaí;

Escola Municipal Professora Elsir B. Gaya Muller, do Município de Navegantes;

V - Mesorregião da Grande Florianópolis:

Núcleo Escolar Municipal Cônego Doutor Raulino Reitz, do Município de Antônio Carlos;

Escola de Educação Básica Municipal Cantorio Florentino Da Silva, do Município de Canelinha;

Escola de Ensino Fundamental Potecas, do Município de São José;

VI - Mesorregião do Sul Catarinense:

Escola Municipal de Educação Básica Professor Jairo Luiz Thomazi, do Município de Criciúma;

Núcleo Municipal de Ensino Giacomo Bez Fontana, do Município de Treze de Maio;

Escola Municipal Vitor Savi, do Município de Nova Veneza;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de agosto de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.08.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.