Portaria nº 697/2013
Dispõe sobre a escolha do Conselheiro Relator das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-0697/2013
Dispõe sobre a escolha do Conselheiro Relator das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001;
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em seu art. 122, quanto à distribuição de processos ao Relator das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;
Considerando o prescrito no art. 7º., inciso I, da Resolução nº TC- 09 /2002, que estabelece procedimentos para recebimento, autuação e tramitação de processos e papéis no âmbito deste Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público o resultado do sorteio efetuado na sessão ordinária realizada em 11/12/2013, do Plenário deste Tribunal, para a escolha do Relator do processo sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2014, como segue:
* Prestação de Contas do Governo do Estado - Exercício financeiro de 2014:
Relator sorteado: Conselheiro LUIZ ROBERTO HERBST
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2013.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.01.2014
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.