Portaria nº 684/1996
Dispõe sobre os grupos de processos e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-684/1996
Dispõe sobre os grupos de processos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 7º. da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990 e pelo inciso I do art. 26, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, RESOLVE:
Art. 1º Ficam organizados os grupos de processos por unidades gestoras e por exercício financeiro, relativos as contas da Administração Estadual, exercício de 1997, e das Administrações Municipais, exercícios de 1996 e 1997, para fins de distribuição aos Relatores, segundo o prescrito na Resolução nº TC- 12 /96, de 20/11/96 e de conformidade com o resultado do sorteio procedido na sessão de 18/12/96, do Tribunal Pleno, na forma dos anexos 1 e 2, que integram esta Portaria, com a seguinte composição:
Grupo 1 - Relator Conselheiro LUIZ SUZIN MARINI
Grupo 2 - Relator Auditor EVÂNGELO SPYROS DIAMANTARAS
Grupo 3 - Relator Conselheiro MOACIR BERTOLI
Grupo 4 - Relator Auditor JOSÉ CARLOS PACHECO
Grupo 5 - Relator Conselheiro CARLOS AUGUSTO CAMINHA
Grupo 6 - Relator Auditor ALTARIR DEBONA CASTELAN
Grupo 7 - Relator Conselheiro DIB CHEREM
Grupo 8 - Relator Auditora THERREZA MARQUES
Grupo 9 - Relator Conselheiro ANTERO NEROLINI
Grupo 10 - Relator Conselheiro OCTAÍLIO PEDRO RAMOS
Grupo 11 - Reltor Auditor CLÓVIS MATTOS BALSINI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1996.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.