Portaria nº 68/2025
Designa servidor para acompanhar e gerenciar o Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC-0068/2025
Designa servidor para acompanhar e gerenciar o Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 0545 /2015;
considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 07/2025 celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para oferta de Educação Básica, no nível de Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, aos colaboradores do TCESC;
considerando o Processo SEI 24.0.000002634-0, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Moises Hoegenn, matrícula 450.994-3, lotado no Instituto de Contas (ICON), para gerenciar e acompanhar o Termo de Cooperação Técnica nº 07/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a oferta de Educação Básica, no nível de Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, aos colaboradores deste Tribunal.
Art. 1º Designar a servidora Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, lotada no Instituto de Contas (Icon), para gerenciar e acompanhar o Termo de Cooperação Técnica nº 7/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a oferta de Educação Básica, no nível de Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, aos colaboradores deste Tribunal. (Redação dada pela Portaria nº 590 /2025)
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 0545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 05.02.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 590/2025 de 19/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.