Portaria nº 679/2015
Efetua permuta de unidades entre relatores.
PORTARIA Nº TC 0679/2015
(Restabelecidos os efeitos pela Portaria nº 423 /2016)
(Revogada pela Portaria nº 112 /2016)
Efetua permuta de unidades entre relatores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. TCE-06/2001,
Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;
Considerando o impedimento, conforme consta do Memorando n. GCWD - 17/2015, de 7/12/2015, do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, para relatar os processos oriundos das Unidades do Município de Itapema, do exercício de 2015, distribuídos por sorteio efetuado na sessão ordinária de 15/12/2014, RESOLVE:
Art. 1º Efetuar, em conformidade com o disposto no
§2º do
Art. 117 do Regimento Interno deste Tribunal, a permuta das Unidades do Município de Itapema - Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundos, do exercício de 2015, distribuídas ao Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, com as Unidades do Município de Timbó - Prefeitura, Câmara, Autarquia e Fundos, do exercício de 2015, distribuídas ao Auditor Gerson dos Santos Sicca.
Art. 2º Compete a Secretaria Geral a adoção de providências pertinentes a organização e redistribuição dos processos oriundos das unidades de que trata o art. 1º. desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
Luiz Roberto Herbst
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.12.2015.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 423/2016 de 03/08/2016 - Norma em vigor
Portaria nº 112/2016 de 24/02/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501517 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.