Portaria nº 678/2023
Designa servidores autorizados à realização de teletrabalho.
PORTARIA N. TC-678/2023
Designa servidores autorizados à realização de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e;
considerando o art. 12,
§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;
considerando a Portaria N. TC- 0531 /2023;
considerando os Processos SEI 23.0.000003317-0 e 23.0.000003333-2, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a listagem nominal dos servidores autorizados à realização de teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 1º/8/2023 a 2/1/2024:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
Flavio Martins Alves;
Giane Vanessa Fiorini;
GABINETE DO CONSELHEIRO ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JÚNIOR:
Marcelo Brognoli da Costa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.
Florianópolis, 17 de agosto de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 18.08.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 531/2023 de 13/07/2023 - Norma em vigor