Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 674/2008

Dispõe sobre o uso de produtos fumígenos no recinto do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº TC.0674/2008

Dispõe sobre o uso de produtos fumígenos no recinto do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso I, da Resolução nº TC 06, de 03 de dezembro de 2001, e observando o que dispõe a Lei Estadual nº 7.592 , de 13 de junho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 6.556 , de 07 de março de 1991, e a Lei Federal nº 9.294 , de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 2.018 , de 1º de outubro de 1996, RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos recintos de utilização individual ou coletiva das dependências do Tribunal de Contas.

§ 1º Não se aplica a proibição prevista no caput, aos locais destinados para tal finalidade. (Revogado pela Portaria nº 430 /2012)

§ 2º Os locais a que se refere o

§ 1º serão devidamente identificados e sinalizados, com ampla divulgação interna. (Revogado pela Portaria nº 430 /2012)

Art. 2º É responsabilidade de todos os servidores e dever da Diretoria de Administração e Finanças, por meio da Divisão de Assistência à Saúde, promover o monitoramento e controle do uso de produtos fumígenos, bem como, o fomento de campanhas educativas e ações de combate ao tabagismo e drogas afins no âmbito do Tribunal de Contas.

Art. 2º É vedada a destinação de locais no ambiente deste Tribunal de Contas para uso de produtos fumígeros. (Redação dada pela Portaria nº 430 /2012)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º É de responsabilidade de todos os servidores e dever da Diretoria de Administração e Finanças, por meio da Divisão de Assistência à Saúde, promover o monitoramento e controle quanto à vedação de utilização de produtos fumígeros, bem como o fomento de campanhas educativas e ações de combate ao tabagismo e drogas afins, no âmbito do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Portaria nº 430 /2012)

Florianópolis, 18 de dezembro de 2008.

José Carlos Pacheco

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 430/2012 de 26/06/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.