Portaria nº 67/2025
Designa gestor para o Convênio N. TCE/SC 32/2024 celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o Banco do Brasil S.A.
PORTARIA N. TC-0067/2025
Designa gestor para o Convênio N. TCE/SC 32/2024 celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 0545 /2015;
considerando o Convênio N. TCE/SC 32/2024 celebrado entre o TCE/SC e o Banco do Brasil S.A. para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores ativos e inativos, aposentados e/ou pensionistas, bem como aos servidores civis e militares à disposição, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento;
considerando o Processo SEI 23.0.000006458-0, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, lotado na Diretoria de Administração e Finanças (DAF), para gerenciar e acompanhar o Convênio N. TCE/SC 32/2024 celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o Banco do Brasil S.A, que tem por objetivo formalizar o estabelecimento de condições gerais e critérios a serem observados na concessão, pelo consignatário, de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores, aposentados e pensionistas do TCE/SC, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 0545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 05.02.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.