Portaria nº 67/2024
Constitui grupo operacional do Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2019.
PORTARIA N. TC-0067/2024
Constitui grupo operacional do Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) Nº 007/2019, celebrado entre o TCE/SC, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), a Secretaria de Estado da Educação (SED/SC), a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC), o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina (Uncme/SC), a Associação Catarinense de Fundações Educacionais (Acafe) e a Universidade Federal do Estado de Santa Catarina (UFSC);
considerando o disposto na cláusula 3.2 do referido acordo, que prevê a coordenação da execução dos trabalhos pelo TCE/SC, pelo MPSC e pelo MPTC, incluindo o desenvolvimento, a disponibilização e a padronização dos dados comuns e dos painéis eletrônicos de acompanhamento da execução dos Planos Estadual e Municipais de Educação em Santa Catarina;
considerando que cabe ao TCE/SC secretariar o acordo em 2023, conforme deliberação na reunião ordinária dos partícipes em 21/03/2023;
considerando o Processo SEI nº 23.0.000006612-5, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo operacional, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de coordenar a execução dos trabalhos, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2019, nos termos da sua cláusula 3.2.
Art. 2º Designar os representantes a seguir relacionados para constituir o grupo operacional encarregado dos trabalhos:
I - Gerson dos Santos Sicca, representante do TCE/SC;
II - Luiz Cláudio Viana, representante do TCE/SC;
III - Alessandro Marinho de Albuquerque, representante do TCE/SC;
IV - Silvio Bhering Sallum, representante do TCE/SC;
V - Nevelis Scheffer Simão, representante do MPTC;
V - Jacqueline de Melo Olinger, representante do MPTC; (Redação dada pela Portaria nº 313 /2025)
VI - Eder Cristiano Viana, representante do MPSC;
VI - Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, representante do MPSC; (Redação dada pela Portaria nº 313 /2025)
VII - Shéli Bagio, representante do MPSC;
VII - Isis Santolin Morello, representante do MPSC; (Redação dada pela Portaria nº 313 /2025)
VIII - Danielly Samara Besen, representante do MPSC.
Parágrafo único. A coordenação do grupo operacional ficará a cargo do representante da instituição responsável por secretariar o acordo no exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 15.02.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 313/2025 de 10/07/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.