Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 668/2025

Constituir grupo de trabalho, em cooperação com as Prefeituras Municipais de Blumenau, Jaraguá do Sul e Joinville, com o objetivo de realizar diagnóstico técnico da situação cadastral dos referidos municípios e elaborar uma metodologia padronizada de depuração e saneamento cadastral, com vistas à futura replicação para os demais jurisdicionados.

PORTARIA N. TC - 668/2025

Constituir grupo de trabalho, em cooperação com as Prefeituras Municipais de Blumenau, Jaraguá do Sul e Joinville, com o objetivo de realizar diagnóstico técnico da situação cadastral dos referidos municípios e elaborar uma metodologia padronizada de depuração e saneamento cadastral, com vistas à futura replicação para os demais jurisdicionados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Processo SEI 25.0.000006001-4;

considerando a proposta de criação de um Programa de Depuração Cadastral a ser conduzido sob a coordenação técnica do TCE/SC, com vistas a apoiar os jurisdicionados na correção, padronização e integração de suas bases fiscais, ampliando a eficiência da arrecadação e fortalecendo a governança de dados municipais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, em cooperação com as Prefeituras Municipais de Blumenau, Jaraguá do Sul e Joinville, com o objetivo de:

a) Realizar um diagnóstico técnico da situação cadastral dos referidos municípios, identificando inconsistências, lacunas e potenciais de integração com bases externas;

b) Elaborar uma metodologia padronizada de depuração e saneamento cadastral, com vistas à futura replicação para os demais jurisdicionados;

Art. 2º Designar os membros a seguir relacionados para comporem o grupo de trabalho:

I - Flávio Martins Alves, da Assessoria da Presidência (APRE) - a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - Monique Portella, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);

III - Nilsom Zanatto e Alessandro Marinho de Albuquerque, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);

IV - Rafael Queiroz Gonçalves, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);

V - Jairo Wensing e Wallace da Silva Pereira, Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (AGET);

VI - Jadson Leandro Pra e Maykon Carminatti de Freitas, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);

VII - Ivo Ronald Bachmann Junior, Ana Paula Zanette e Fábio Leandro de Arrazão, como representantes da Prefeitura Municipal de Blumenau;

VIII - Suzane Venturin, Márcio Manoel da Silveira, Marcelo Barreto Nees e Elcio Ricardo Alberton, como representantes da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul;

IX - Caio Pires do Amaral, Patrícia de Castro Pedro, Danuza Cristina Simas da Costa, Emilia Grasiele Nicolodi, Carlos Schuster e Marcos Roberto Martins como representantes da Prefeitura Municipal de Joinville.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 19.12.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.