Portaria nº 664/2001
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-664/2001
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado do sorteio realizado na sessão ordinária de 17/12/2001, do Plenário deste Tribunal, quanto a distribuição aos Relatores dos grupos de processos de órgãos e entidades das Administrações Estadual e Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2002, demonstrado nos anexos I e II, que integram esta Portaria e contendo, em síntese, a seguinte composição:
Administrações Estadual e Municipais - contas do exercício de 2002
Grupo 1 - Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras
Grupo 2 - Relator: Conselheiro Antero Nercolini
Grupo 3 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco
Grupo 4 - Relator: Conselheiro Otávio Gilson dos Santos
Grupo 5 - Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst
Grupo 6 - Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marin
Grupo 7 - Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini
Grupo 8 - Relator: Auditor Alati Debona Castelan
Grupo 9 - Relator: Conselheiro Moacir Bertoli
Grupo 10 - Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Grupo 11 - Relator: Auditora Thereza Marques
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 8.1.2002
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.