Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 66/2025

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias, celebrado junto à Controladoria-Geral da União (CGU).

PORTARIA N. TC-0066/2025

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias, celebrado junto à Controladoria-Geral da União (CGU).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 0545 /2015;

considerando o Termo de Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias, celebrado junto à Controladoria-Geral da União (CGU), com o objetivo de cooperação e intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos, fortalecimento da transparência pública, fiscalização de recursos federais descentralizados a estados e municípios e disseminação de mecanismos de participação social e avaliação de políticas públicas e serviços públicos no âmbito da Rede Nacional de Ouvidorias;

considerando o Processo SEI 24.0.000004565-5, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Walkiria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 450.848-3, lotada na Ouvidoria (Ouvi), para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias, celebrado junto à Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 0545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 05.02.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.