Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 66/2024

Constitui comissão permanente para acompanhamento do Plano de Contratações Anuais (PCA) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0066/2024

Constitui comissão permanente para acompanhamento do Plano de Contratações Anuais (PCA) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando que a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) está prevista na Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com o objetivo de racionalizar as contratações dos entes públicos, garantindo o alinhamento com o seu planejamento estratégico e com outros instrumentos de governança, além de servir como subsídio para a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

considerando que o PCA também contribui para evitar o fracionamento de despesas e para sinalizar intenções ao mercado fornecedor, conferindo maior transparência e competitividade às contratações públicas;

considerando que, no âmbito do TCE/SC, o PCA está regulamentado no Anexo I da Resolução N. TC- 0237 /2023 e, por se tratar de um instrumento recente, deve ser continuamente avaliado e aperfeiçoado pela Administração;

considerando a Informação nº 01/2023, do grupo de trabalho responsável pela implementação e pelo acompanhamento das medidas de aprimoramento dos procedimentos relativos ao Plano de Contratações Anuais (PCA) do TCE/SC, constituído pela Portaria N. TC- 783 /2023;

considerando o Memorando CONT nº 019/2023 e as recomendações elencadas no relatório da Divisão de Auditoria Interna da Controladoria (Cont), juntados ao Processo SEI nº 22. 0.000005207-1, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão permanente, sem ônus para os cofres públicos, para acompanhamento concomitante de todas as etapas do Plano de Contratações Anuais (PCA) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Coordenadoria de Programação e Acompanhamento da Execução Orçamentária (DAF/CPEO), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Denise Regina Struecker, matrícula 451.005-4, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE);

II - Andressa Zancanaro de Abreu, matrícula 450.935-8, da Assessoria da Presidência (APRE); (Redação dada pela Portaria nº 57 /2025)

III - Matheus Azevedo Ferreira Fidelis, matrícula 663.134-7, da Assessoria de Planejamento (GAP/Apla).

IV - Ezequiel Coelho Kremer, matrícula 451.233-2, da Coordenadoria de Licitações, Contratações e Patrimônio (DAF/CLIC);

V - Marilea Pereira, matrícula 450.724-0, da Assistência Técnica de Diretoria (DGAD/ATEC).

Parágrafo único. Caberá aos servidores das demais áreas do TCE/SC prestar apoio à comissão constituída por esta portaria, sempre que necessário, nas questões de sua competência.

Art. 3º Compete à comissão designada manter atualizados o plano de ação e o cronograma de atividades que visam atender as medidas de aprimoramento dos procedimentos relativos ao PCA do TCE/SC, nos termos do Processo SEI 22.0.000005207 - 1.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 15.02.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 57/2025 de 28/01/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.