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Portaria nº 658/2008

Prorroga os prazos processuais que vencerão entre 22 a 31/12/2008 para 02/01/2009.

PORTARIA N. TC.0658/2008

Prorroga os prazos processuais que vencerão entre 22 a 31/12/2008 para 02/01/2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC - 06 /2001;

Considerando as atribuições de controle externo deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal , arts. 31, 70 e 71 e pela Constituição Estadual, arts. 58, 59 e 113, quanto à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;

Considerando o período dedicado às comemorações festivas de fim de ano;

Considerando a programação de trabalho deste Tribunal para o final do exercício de 2008, bem como a normatização estabelecida para os períodos de encerramento das atividades e de recesso, RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos processuais que vencerão no período de 22 a 31 de dezembro de 2008, para o dia 02 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2008.

José Carlos Pacheco

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.12.2008

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.