Portaria nº 651/2012
Veda temporariamente substituição de cargo em comissão ou de função de confiança.
PORTARIA N.TC-651/2012
(Cessados os efeitos pela Portaria nº 778 /2012)
Veda temporariamente substituição de cargo em comissão ou de função de confiança.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001,
considerando que as despesas de pessoal, em relação à receita corrente líquida do Tribunal de Contas no segundo quadrimestre de 2012, conforme Relatório de Gestão Fiscal, atingiu o limite prudencial (parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal), RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada temporariamente qualquer substituição de cargo em comissão ou de função de confiança, por motivo de férias ou licença do titular, e outros atos que envolvam despesas com pessoal.
Art. 2º Na ausência do titular, o detentor de cargo ou função de mesmo ou superior nível hierárquico da mesma unidade administrativa, responderá pelas funções, enquanto perdurar o seu afastamento.
Florianópolis, 26 de setembro de 2012.
Cesar Filomeno Fontes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 28.09.2012
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 778/2012 de 11/12/2012 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.