Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 651/2012

Veda temporariamente substituição de cargo em comissão ou de função de confiança.

PORTARIA N.TC-651/2012

(Cessados os efeitos pela Portaria nº 778 /2012)

Veda temporariamente substituição de cargo em comissão ou de função de confiança.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001,

considerando que as despesas de pessoal, em relação à receita corrente líquida do Tribunal de Contas no segundo quadrimestre de 2012, conforme Relatório de Gestão Fiscal, atingiu o limite prudencial (parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal), RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada temporariamente qualquer substituição de cargo em comissão ou de função de confiança, por motivo de férias ou licença do titular, e outros atos que envolvam despesas com pessoal.

Art. 2º Na ausência do titular, o detentor de cargo ou função de mesmo ou superior nível hierárquico da mesma unidade administrativa, responderá pelas funções, enquanto perdurar o seu afastamento.

Florianópolis, 26 de setembro de 2012.

Cesar Filomeno Fontes

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 28.09.2012

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 778/2012 de 11/12/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.