Portaria nº 651/1999
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-651/1999
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º., inciso I, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990 e pelo inciso I do art. 26, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, RESOLVE:
Art. 1º Ficam distribuídos aos Relatores os processos relativos as contas do exercício de 2000, da Administração Estadual e das Administrações Municipais, organizados por Grupos de unidades gestoras, segundo o prescrito na Resolução nº TC- 06 /99, de 13.12.1999 e de conformidade com o resultado do sorteio procedido na sessão de 20.12.1999, do Tribunal Pleno, na forma dos anexos I e II, que integram esta Portaria, com a seguinte composição:
Grupo 1 - Relator: Auditor Altair Debona Castelan
Grupo 2 - Relator: Auditora Thereza Marques
Grupo 3 - Relator: Cons. Nomeado ou Auditor substituto (CAC)
Grupo 4 - Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marini
Grupo 5 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco
Grupo 6 - Relator: Conselheiro Otávio Gilson dos Santos
Grupo 7 - Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras
Grupo 8 - Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini
Grupo 9 - Relator: Conselheiro Antero Nercolini
Grupo 10 - Relator: Conselheiro Moacir Bertoli
Grupo 11 - Relator: Cons. Nomeado ou Auditor substituto (DC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1999.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.1999
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.