Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 648/2015

Altera o anexo IV da Instrução Normativa N.TC-20/2015.

PORTARIA Nº TC 0648/2015

Altera o anexo IV da Instrução Normativa N.TC- 20 /2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, e pelo artigo 48 da Instrução Normativa nº 20 /2015, de 31 de agosto de 2015;

Considerando a natureza jurídica das entidades associativas de municípios e de câmaras de vereadores e as obrigações de natureza contábil e fiscal delas exigida pela legislação, e

Considerando manifestação formal da Federação Catarinense de Municípios - FECAM e da União dos Vereadores do Estado de Santa Catarina - UVESC, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Instrução Normativa nº 20 /2015, de 31 de agosto de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO IV

COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE MUNICÍPIOS E DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES E DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE CÂMARAS DE VEREADORES, MANTIDAS POR ENTES MUNICIPAIS (Art. 10,

§ 3º)

I - relatório anual de gestão;

II - relação dos responsáveis pela gestão de recursos;

III - demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 4.320 /1964 ou, facultativamente, para entidades que adotam a contabilidade comercial, demonstrações financeiras exigidas nos seus estatutos e nas normas contábeis aplicáveis a esta espécie de entidade, incluindo as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade;

IV - relação dos associados, contendo o valor da respectiva contribuição e outros valores recebidos;

V - relação dos empregados da entidade;

VI - demonstrativo das despesas com pessoal, discriminando a remuneração individualizada de cada cargo, emprego ou função;

VII - parecer do conselho fiscal ou equivalente;

VIII - cópia da ata da assembleia geral em que se deu a apreciação conclusiva das contas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

Florianópolis, 20 de novembro de 2015

Luiz Roberto Herbst

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.11.2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Instrução Normativa nº 20/2015 de 31/08/2015 - Norma em vigor