Portaria nº 648/2015
Altera o anexo IV da Instrução Normativa N.TC-20/2015.
PORTARIA Nº TC 0648/2015
Altera o anexo IV da Instrução Normativa N.TC- 20 /2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, e pelo artigo 48 da Instrução Normativa nº 20 /2015, de 31 de agosto de 2015;
Considerando a natureza jurídica das entidades associativas de municípios e de câmaras de vereadores e as obrigações de natureza contábil e fiscal delas exigida pela legislação, e
Considerando manifestação formal da Federação Catarinense de Municípios - FECAM e da União dos Vereadores do Estado de Santa Catarina - UVESC, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Instrução Normativa nº 20 /2015, de 31 de agosto de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO IV
COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE MUNICÍPIOS E DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES E DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS DE CÂMARAS DE VEREADORES, MANTIDAS POR ENTES MUNICIPAIS (Art. 10,
§ 3º)
I - relatório anual de gestão;
II - relação dos responsáveis pela gestão de recursos;
III - demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 4.320 /1964 ou, facultativamente, para entidades que adotam a contabilidade comercial, demonstrações financeiras exigidas nos seus estatutos e nas normas contábeis aplicáveis a esta espécie de entidade, incluindo as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade;
IV - relação dos associados, contendo o valor da respectiva contribuição e outros valores recebidos;
V - relação dos empregados da entidade;
VI - demonstrativo das despesas com pessoal, discriminando a remuneração individualizada de cada cargo, emprego ou função;
VII - parecer do conselho fiscal ou equivalente;
VIII - cópia da ata da assembleia geral em que se deu a apreciação conclusiva das contas."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Florianópolis, 20 de novembro de 2015
Luiz Roberto Herbst
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.11.2015.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Instrução Normativa nº 20/2015 de 31/08/2015 - Norma em vigor