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Portaria nº 647/2022

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaborar o Programa de Fiscalização em Educação, denominado "TCE Educação".

PORTARIA N.TC-0647/2022

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaborar o Programa de Fiscalização em Educação, denominado "TCE Educação".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC 6, de 3 de dezembro de 2001);

considerando o termo de encerramento do Plano de Ação do Tribunal de Contas do Estado no controle externo da educação, denominado Projeto TCE Educação, nos termos da Portaria nº 0374 /2018, alterada pela Portaria nº TC - 0968 /2019, publicada no DOTC-e nº 3352, de 18.04.2022, que instituiu e aprimorou ferramentas de fiscalização e controle externo da educação;

considerando a designação do Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca para assumir a Relatoria Temática da Educação, conforme aprovado na Sessão Plenária Telepresencial de 18.04.2022;

considerando a necessidade de desenvolver estratégia coordenada para atuação do controle externo no âmbito da Educação, tanto sob o enfoque da regularidade quanto operacional, com a necessária participação de representantes das diretorias de controle externo do Tribunal;

considerando o papel desempenhado pelo Tribunal de Contas na elaboração e manutenção do painel ICMS Educação, que deverá servir de base para ações de avaliação da qualidade das escolas catarinenses e das ações de gestão educacional e seus resultados;

considerando que as soluções desenvolvidas no bojo do Projeto TCE Educação, em articulação com outras iniciativas em curso, permitem a instituição de um Programa de Fiscalização de larga escala, baseado em dados e recursos tecnológicos, com a possibilidade de utilização em outras áreas do controle;

considerando o objetivo Estratégico nº 6 previsto no Planejamento 2017­2022 do Tribunal de Contas, que trata da intensificação da avaliação de resultados nas ações de controle externo, e que define a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da educação como prioridade, conforme previsto na Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2015, da Atricon.

considerando os estudos e as contribuições do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB) aos Tribunais de Contas brasileiros, do qual esta Corte de Contas faz parte, em relação ao controle exercido na área da educação, fomentando ações de estímulo e propondo práticas para mudar a situação do ensino em nosso país;

considerando os novos critérios constantes no indicador QATC-29, referente à fiscalização e auditoria da gestão da educação dos novos critérios, trazidos pelo Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), vinculado ao Programa de Qualidade e Agilidade (QATC), concebido pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), no intuito de fortalecer o sistema por meio de indicadores de desempenho para aferir suas atuações na fiscalização da política pública de educação;

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI n. 22.0.000005545-3, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar o Programa de Fiscalização em Educação, denominado TCE Educação, visando:

I - a consolidação de estratégias de fiscalização e articulação de ações das diretorias de controle externo na área da educação com base em dados;

II - a definição de fluxo de trabalho uniforme da atuação das diretorias de controle externo na área da educação.

III - a necessidade de desenvolver estratégia de acompanhamento das escolas e das medidas de gestão educacional, tendo em vista as responsabilidades do Tribunal de Contas no tocante ao painel ICMS Educação, conforme o art. 3º., II, da Lei nº 18.489 , de 22 de agosto de 2022;

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados, para constituírem o grupo de trabalho de que trata esta portaria:

I - Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Moisés Hoegenn, matrícula 450.994-3, da Diretoria de Contas de Governo (DGO);

III - - Monique Portella, matrícula 451.044-5, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

IV - Sidney Antônio Tavares Junior, matrícula 450.865-3, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);

V - Rafael Tachini de Melo, matrícula 451.084-4, do Gabinete do Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca (GAC/GSS);

VI - Luiz Cláudio Viana, matrícula 450.937-4, do (GAC/GSS);

VII - - Luiz Alberto de Souza Gonçalves, matrícula 450.621-9, da Diretoria - Geral de Controle Externo (DGCE);

VIII - - Alessandro Marinho de Albuquerque, matrícula 451.140-9, da DIE;

IX - Luiz Paulo Monteiro Mafra, matrícula 451.170-0, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP);

X - Gissele de Souza Franceschi Nunes, matrícula 450.936-6, da DGO;

XI - Maiara Anger, matrícula 451.255-3, da DGO;

XI - I - Paulo Gustavo Capre, matrícula 451.056-9, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC);

XII - I - Matheus Lapolli Brighenti, matrícula 451.141-7, da DLC;

XIV - Silvio Bhering Sallum, matrícula 451.138-7, da DAE;

XV - Alexandre Thiesen Becsi, matrícula 451.183-2, da DAE;

XVI - Maximiliano Mazera, matrícula 450.958-7, da DGE;

XVII - Tatiana Custódio, matrícula 450.847-5, do Laboratório de Inovação do Controle Externo (Lince).

Parágrafo único. Fica possibilitada a participação dos demais servidores do Tribunal nas atividades, de acordo com as necessidades de trabalho do Grupo.

Art. 3º Designar o Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca, Relator temático das auditorias em educação, supervisor do grupo de trabalho.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.12.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.