Portaria nº 647/2014
Aprova Regulamento da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa.
PORTARIA Nº TC 0647/2014.
Aprova Regulamento da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e tendo em vista a necessidade de regulamentar o uso de acervo bibliográfico do Tribunal de Contas de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa, nos termos do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TC. 438 /2006, de 31 de agosto de 2006.
Florianópolis, 18 de setembro de 2014.
Julio Garcia
Presidente
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA CONSELHEIRO NEREU CORRÊA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa, criada por meio da Resolução n.TC - 03 /2001, constitui unidade subordinada ao Instituto de Contas - ICON - órgão diretamente vinculado à presidência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC - tem por objetivo gerenciar o acesso a informação e o conhecimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º A Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa tem por finalidade oferecer acesso informacional de qualidade aos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores junto ao Tribunal de Contas, servidores do Tribunal de Contas do Estado, estagiários, bem como alunos regularmente matriculados no ICON-PÓS, estendendo o acesso a consulta à comunidade em geral.
Art. 2º A Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa tem por finalidade oferecer acesso informacional de qualidade aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, servidores ativos e inativos, estagiários e residentes do Tribunal de Contas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como aos alunos regularmente matriculados no Instituto de Contas, estendendo o acesso da consulta à comunidade em geral. (Redação dada pela Portaria nº 138 /2023)
Art. 2º A Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa tem por finalidade oferecer acesso informacional de qualidade aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, servidores ativos e inativos, colaboradores terceirizados, estagiários e residentes do Tribunal de Contas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como aos alunos regularmente matriculados no Instituto de Contas, estendendo o acesso da consulta à comunidade em geral. (Redação dada pela Portaria nº 867 /2023)
Art. 3º A Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa rege-se:
I - pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
II - pelo presente Regulamento Interno da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa;
III - por Portarias, Instruções Normativas e determinações da Presidência;
IV - pelas disposições internas da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa.
CAPÍTULO II
OBJETIVO
Art. 4º O objetivo da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa é reunir, organizar, difundir informações contidas em seu acervo bibliográfico, audiovisual e virtual, visando atender a consultas, estudos e pesquisas aos usuários nas áreas de atuação do Tribunal de Contas do Estado.
CAPÍTULO III
ACERVO
Art. 5º O acervo bibliográfico do Tribunal de Contas do Estado é formado por diversos materiais de natureza intelectual em diferentes suportes:
I - geral (livros);
II - multimeios (CDs, DVDs, etc.);
III - referências (enciclopédias, dicionários, bibliografias, etc.);
IV - especial (monografias, dissertações, teses, documentos institucionais, mapas, atlas geográficos, anais, etc.);
V - periódicos (revistas, jornais, diários oficiais, etc.);
VI - virtuais (artigos, e-books, monografias, dissertações, teses, etc.)
Parágrafo único. O uso de material de referência e especial fica restrito ao âmbito da biblioteca.
Art. 6º O acervo bibliográfico é constituído primordialmente de material técnico-jurídico necessário ao exercício das atividades inerentes ao Tribunal e de acervo literário catarinense composto basicamente de livros, obras de referência, periódicos, bem como produção intelectual disponível em outras mídias.
§ 1º O acervo da Biblioteca é especializado na área de Controle dos Gastos Públicos, com ênfase nas áreas de: direito, contabilidade, economia, administração pública, finanças públicas e corrupção.
I - Serão permanentes, no mínimo, os seguintes setores:
a) geral com ênfase para obras técnicas de direito constitucional, direito administrativo e contabilidade;
b) obras de estudos e de combate à corrupção e fraudes ao Erário;
c) obras indicadas pelos diretores e professores do ICON-PÓS;
d) obras de escritores catarinenses ou sobre o Estado de Santa Catarina, denominado "Estante Odilon Lunardelli";
e) geral de literatura universal para estimular o hábito da leitura.
§ 2º O acervo é constituído por obras adquiridas com recursos públicos ou doadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 7º O acervo bibliográfico será atualizado permanentemente, devendo constar no orçamento do Tribunal de Contas do Estado a dotação anual necessária para tal finalidade.
CAPÍTULO IV
EMPRÉSTIMO
Art. 8º O empréstimo das obras caracteriza-se pela transferência temporária da carga patrimonial do bem da Biblioteca para o usuário mencionado no art. 2º. deste regulamento, exceto ao público em geral.
Art. 9º O empréstimo será feito mediante a identificação do usuário, sendo pessoal e intransferível.
Art. 10. Cada usuário poderá retirar por empréstimo:
I - até 10 (dez) livros pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos;
II - até 5 (cinco) multimeios pelo prazo de 7 (sete) dias corridos;
III - até 5 (cinco) virtuais pelo prazo de 7 (sete) dias corridos;
IV - até 3 (três) periódicos (liberados pela coordenação da Biblioteca) pelo prazo de 3 (três) dias corridos.
Art. 11. A Chefia da Biblioteca pode restringir ou ampliar o empréstimo dos materiais citados no art. 10 de acordo com a necessidade, nos períodos de inventário do acervo, férias, recesso ou em casos não previstos neste regulamento.
Art. 12. Será permitida a prorrogação do empréstimo por uma vez e por igual período, dentro do prazo do empréstimo e desde que não haja solicitação de reserva por outro usuário.
Art. 13. A reserva dos materiais emprestados de acordo com o disposto no art. 10 será realizada pelo usuário e controlada por servidor da Biblioteca. A reserva é de uso pessoal e intransferível.
§ 1º Quando o material reservado for devolvido, ficará à disposição do solicitante por 24 (vinte e quatro) horas, após este prazo o material estará disponível ao próximo usuário solicitante ou no acervo.
CAPÍTULO V
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 14. São direitos dos usuários:
I - livre acesso ao acervo, nas condições deste regulamento;
II - solicitar cadastro na Biblioteca, mediante identificação funcional ou matrícula no ICON-PÓS;
III - utilizar seu próprio material bibliográfico no âmbito da Biblioteca;
IV - apresentar sugestões de títulos para a composição do acervo;
V - receber atendimento de qualidade por parte dos servidores da Biblioteca.
Art. 15. São deveres dos usuários:
I - colaborar para a preservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
II - observar, rigorosamente, a data válida de devolução do material emprestado, devolvendo-as dentro do prazo e nas mesmas condições em que as recebeu;
III - comunicar a Biblioteca no caso de extravio (perda ou furto), rasuras, anotações ou outros danos do material usado, reparar a obra danificada ou indenizar a Biblioteca com um exemplar idêntico e, na falta deste, conforme indicação da Chefia da Biblioteca;
IV - manter silêncio;
V - não comer, beber ou fumar nas dependências da Biblioteca;
VI - evitar falar ao celular nas dependências da Biblioteca;
VII - deixar sobre a mesa o material utilizado nas consultas, não colocando nas estantes;
VIII - atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela Biblioteca, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo;
IX - devolver à Biblioteca o material em seu poder quando do desligamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ou do ICON-PÓS.
Parágrafo único. Durante o processo de desligamento deverá a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria do ICON-PÓS comunicar à Chefia da Biblioteca para verificação da regularidade dos bens sob sua guarda.
CAPÍTULO VI
PENALIDADES
Art. 16. Toda retirada irregular do acervo da Biblioteca representa desvio de bem público.
Art. 17. Os prazos de empréstimos devem ser rigorosamente observados e seu descumprimento implica suspensão temporária do usuário, correspondente ao dobro do período de atraso.
Parágrafo único. A suspensão terá início a partir do primeiro dia de atraso e perdurará até o dobro do prazo durante o qual o usuário permaneceu irregularmente com a obra.
Art. 18. Toda obra danificada ou extraviada deverá ser recuperada.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. O horário de funcionamento da Biblioteca é o mesmo estabelecido para o expediente no âmbito do Tribunal de Contas, não sendo permitida a entrada de consulente fora do horário de atendimento, salvo os da limpeza e manutenção.
Art. 20. O valor destinado para a aquisição de materiais bibliográficos de diferentes suportes será estabelecido anualmente por ato da presidência e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
Art. 21. Os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca em conjunto com a Diretoria do Instituto de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 867/2023 de 09/11/2023 - Norma em vigor
Portaria nº 138/2023 de 08/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 438/2006 de 31/08/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501524 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 3/2001 de 01/08/2001 - Norma em vigor