Portaria nº 645/2013
Dispõe sobre linhas telefônicas utilizadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
PORTARIA N.TC-0645/2013
Dispõe sobre linhas telefônicas utilizadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
As linhas telefônicas disponibilizadas pelo Tribunal de Contas, prefixo 3221, com os respectivos ramais a seguir relacionados, para utilização pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, serão geridas e controladas por aquele órgão, a quem compete estabelecer critérios e controles para o uso racional e em atendimento às demandas de serviço, conforme segue: 3743, 3744, 3745, 3746,3747,3748, 3749, 3750, 3751, 3752, 3753, 3754, 3762, 3781, 3782, 3804, 3839, 3876, 3877 e 3878.
Florianópolis, 12 de novembro de 2013.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 21.11.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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