Portaria nº 644/2022
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para reformulação do capítulo "Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE" constante nas Prestações de Contas de Prefeito, com a avaliação de inclusão de informações disponíveis nos painéis de monitoramento dos planos de educação, do ICMS Educação, e o aperfeiçoamento do acompanhamento da adequação do orçamento e sua execução aos planos de educação, além de outras bases de dados do TCE/SC aplicáveis.
PORTARIA N.TC-0644/2022
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para reformulação do capítulo "Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE" constante nas Prestações de Contas de Prefeito, com a avaliação de inclusão de informações disponíveis nos painéis de monitoramento dos planos de educação, do ICMS Educação, e o aperfeiçoamento do acompanhamento da adequação do orçamento e sua execução aos planos de educação, além de outras bases de dados do TCE/SC aplicáveis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução N.TC 6, de 3 de dezembro de 2001);
considerando a designação do Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca para assumir a Relatoria Temática da Educação, conforme aprovado na Sessão Plenária Telepresencial de 18.04.2022;
considerando a necessidade de o TCE/SC evoluir no sentido de uma abordagem qualitativa da análise e julgamento das contas públicas, em especial das contas de governo, além do viés quantitativo tradicionalmente realizado, conforme previsto na Portaria N.TC- 0943 /2019;
considerando que o uso das informações disponíveis nos painéis de acompanhamento dos planos de educação nos relatórios de contas anuais (PCP), gera impactos positivos na avaliação da política pública educacional, incentivando o uso da ferramenta pelo público interno e contribuindo no acompanhamento das metas e estratégias que foram previstas nos planos municipais de educação, permitindo aos Relatores observar um cenário abrangente da política pública de educação no Município;
considerando o objetivo Estratégico nº 6 previsto no Planejamento 20172022 do Tribunal de Contas, que trata da intensificação da avaliação de resultados nas ações de controle externo, e que define a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da educação como prioridade, conforme previsto na Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2015, da Atricon.
considerando a necessidade de aprimorar o acompanhamento da adequação dos orçamentos e sua execução aos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação;
considerando os estudos e as contribuições do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB) aos Tribunais de Contas brasileiros, do qual esta Corte de Contas faz parte, em relação ao controle exercido na área da educação, fomentando ações de estímulo e propondo práticas para mudar a situação do ensino em nosso país;
considerando os novos critérios constantes no indicador QATC-29, referente à fiscalização e auditoria da gestão da educação dos novos critérios, trazidos pelo Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), vinculado ao Programa de Qualidade e Agilidade (QATC), concebido pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), no intuito de fortalecer o sistema por meio de indicadores de desempenho para aferir suas atuações na fiscalização da política pública de educação;
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI n.21.0.000001934-5, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de reformular o capítulo de "Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE" constante nas Prestações de Contas de Prefeito, com a inclusão de informações disponíveis nos painéis de monitoramento dos planos de educação, do ICMS Educação e de outras bases de dados, bem como o aprimoramento do acompanhamento da adequação dos orçamentos e de sua execução aos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados, para constituírem o grupo de trabalho de que trata esta portaria:
I - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 451.185-9, da Diretoria de Contas de Governo (DGO), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Ricardo José da Silva, matrícula 450.993-5, da DGO;
III - Gustavo Fontana Canella, matrícula 451.239-1, da DGO;
IV - Sérgio Augusto Silva, matrícula 451.071-2, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);
V - Alessandro Marinho de Albuquerque, matrícula 451.140-9, da DIE;
VI - Luiz Cláudio Viana, matrícula 450.937-4, do Gabinete do Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca;
Parágrafo único. Fica possibilitada a participação dos demais servidores do Tribunal nas atividades, de acordo com as necessidades de trabalho do Grupo.
Art. 3º Designar o Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca, Relator temático das auditorias em educação, supervisor do grupo de trabalho.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.12.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.