Portaria nº 643/2013
Dispõe sobre as férias dos servidores do Tribunal de Contas no exercício de 2014.
PORTARIA N.TC-0643/2013
Dispõe sobre as férias dos servidores do Tribunal de Contas no exercício de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º No período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014 haverá férias para todos os servidores do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores convocados para o exercício de atividades essenciais do Tribunal de Contas.
Art. 2º Não haverá interrupção de férias ou licença-prêmio no ano de 2014, salvo por razões de interesse público e a critério da Administração.
Art. 3º As férias e licença-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de necessidades particulares, licença para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença de luto, gala ou congêneres.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2013.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 19.11.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.