Portaria nº 640/2013
Determina a redistribuição entre os Relatores dos processos distribuídos originalmente ao Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em virtude do seu afastamento para cursar Pós-Graduação - Mestrado.
PORTARIA N.TC-0640/2013
Determina a redistribuição entre os Relatores dos processos distribuídos originalmente ao Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em virtude do seu afastamento para cursar Pós-Graduação - Mestrado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, inciso I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e
Considerando as disposições dos arts. 61 e 83, inc. II, da Constituição Estadual, dos arts. 116 a 122, c/c os arts. 248 e 308, da Resolução n. TC- 06 /2001, e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
Considerando os pedidos de afastamento formulados pelo Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, inicialmente, quanto à participação nas Sessões Plenárias e, num segundo momento, das atividades do Tribunal de Contas durante o período de realização de Pós-Graduação - Mestrado, autorizados pelo Tribunal Pleno;
Considerando que por motivos variados tem havido dificuldades para cumprir o quorum necessário para a realização das Sessões do Colegiado;
Considerando que não há previsão de substituição permanente de Conselheiro, por Auditor, exceto em caso de vacância do cargo, segundo as disposições do art. 181 c/c o art. 293 do Regimento Interno, em razão do que, além de relatar os próprios processos, o substituto obriga-se a relatar os do substituído;
Considerando a ocorrência de afastamento legal de outros Conselheiros, que importa em substituição, e de Auditores, inclusive para cursar Doutorado;
Considerando que o exercício do controle externo atribuído ao Tribunal de Contas pressupõe o cumprimento de prazos legais para a apreciação e julgamento de processos, entre os quais, os processos de prestação de contas dos Prefeitos (art. 113,
§ 5º, da Constituição Estadual), assim como a celeridade processual estabelecida pelo art. 5º., inc. LXXVIII, da Constituição Federal , e a eficiência e eficácia de sua atividade, segundo os princípios inscritos no caput do art. 37 da CF, por si só representativos de relevante interesse público; e
Considerando a discussão havida na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada no dia 18 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Secretaria-Geral deste Tribunal de Contas a redistribuição mediante sorteio entre os Relatores, Conselheiros e Auditores, de todos os processos distribuídos ao Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, afastado, situados no Gabinete ou em tramitação.
Art. 2º Durante o período de seu afastamento o Conselheiro não será incluído no sorteio, para distribuição de processos.
Art. 3º No retorno do Conselheiro afastado ser-lhe-ão distribuídos processos em número equivalente àquele existente por ocasião da redistribuição a que se refere o art. 1º. desta Portaria.
Parágrafo único. Serão igualmente compensadas as distribuições realizadas por sorteio, em que excluído o Conselheiro afastado.
Art. 4º Cabe à Secretaria-Geral instituir o controle dos processos originalmente distribuídos ao Conselheiro afastado; as redistribuições efetivadas; o número de processos redistribuídos por Relator; o número de processos distribuídos por sorteio e os sorteios realizados, em que excluído o Conselheiro afastado.
Parágrafo único. Quando do retorno do Conselheiro as suas atividades deverá a Secretaria-Geral proceder a redistribuição dos processos, segundo o número acrescido a cada Relator em face desta Portaria.
Art. 5º Será observado com referência aos processos redistribuídos nos termos desta Portaria:
I - o Auditor que estiver substituindo outro Relator, exceto na hipótese de substituição eventual, poderá solicitar a redistribuição dos processos que lhe forem atribuídos;
II - no caso de impedimento ou outro motivo relevante que vier a ser alegado acerca de processo específico, o Relator poderá solicitar a redistribuição do processo, verificando-se, neste caso, a compensação entre os Relatores.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Florianópolis, 19 de novembro de 2013.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 22.11.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.