Portaria nº 640/2007
Altera o valor do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos do art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.
PORTARIA N. TC-640/2007
(Homologada pela Resolução nº 17 /2007)
Altera o valor do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos do art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 272 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do mês de setembro de 2007, em R$ 468,58 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos do
§ 1º, do art. 26, da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de outubro de 2007.
JOSÉ CARLOS PACHECO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.10.2007
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Resolução nº 17/2007 de 10/10/2007 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.