Portaria nº 632/2025
Fixa o calendário de feriados e de pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC - 632/2025
Fixa o calendário de feriados e de pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I, da Resolução N. TC - 6 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o disposto nos arts. 73, 75 e 96 da Constituição da República, nos arts. 61 e 83 da Constituição Estadual, no art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000;
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI 25.0.000006204-1, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o calendário de feriados e de pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito do TCE/SC:
I - 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Mundial (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 23 de março, segunda-feira, data de aniversário da cidade de Florianópolis (feriado municipal);
VI - 2 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VII - 3 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII-A - 20 de abril, segunda-feira (ponto facultativo); (Redação acrescida pela Portaria nº 161 /2026)
VIII - 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
IX - 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X - 4 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI - 5 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
XII - 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV - 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público, a ser comemorado no dia 30 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo);
XV - 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
XVI - 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 12.12.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 161/2026 de 07/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.