Portaria nº 626/2015
Dispõe sobre o Programa de interação com sociedade catarinense e estímulo ao controle social, denominado TCE Sociedade.
PORTARIA Nº TC 0626/2015
(Revogada pela Portaria nº 310 /2026)
Dispõe sobre o Programa de interação com sociedade catarinense e estímulo ao controle social, denominado TCE Sociedade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I, XV, XXXIX, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, e
considerando a Resolução nº TC- 083 /2013, de 30 de outubro de 2013, e a Portaria nº TC- 0184 /2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa TCE Sociedade, coordenado pelo Instituto de Contas (ICON), voltado a ampliar as oportunidades de interação do TCE/SC com a sociedade, promovendo um processo de influência recíproca em favor do exercício da cidadania, da operação do controle social e da elevação da qualidade do controle externo e dos resultados da gestão pública.
Parágrafo único. O Programa e as ações desenvolvidas no âmbito da iniciativa deverão fortalecer o comprometimento do TCE/SC com sua missão constitucional, valores e objetivos estratégicos.
Art. 2º A integração permanente e progressiva entre o TCE/SC, seus públicos estratégicos e a sociedade, o compartilhamento de conhecimentos e informações produzidos e gerenciados pela Instituição, a transparência dos resultados do controle externo, o estímulo à participação cidadã, a formação de novos atores para o controle social da gestão pública e o fortalecimento do conceito do Tribunal de Contas, como instrumento essencial para o funcionamento do Estado Democrático de Direito, são eixos norteadores do Programa.
Art. 3º O Programa TCE Sociedade envolve diferentes segmentos dos públicos do TCE/SC e é composto por três ações, que deverão estar alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais e priorizar valores como a ética, a transparência, o acesso à informação e a eficiência no controle dos gastos públicos, assim denominadas:
I - Portas Abertas;
II - Cidadania Ativa;
III - TCE na Escola.
CAPÍTULO I
PORTAS ABERTAS
Art. 4º A ação Portas Abertas tem a finalidade de aproximar o TCE/SC da sociedade e abrir espaço para a interação com seus públicos estratégicos, permitindo que estudantes, agentes públicos e representantes da sociedade civil conheçam a missão, as competências, a composição, a estrutura e as atividades desenvolvidas pela Instituição, além do impacto dos seus resultados para o bem - estar social.
Art. 5º A ação será desenvolvida nas dependências do TCE/SC e poderá contemplar apresentação de vídeos institucionais, realização de palestras, atividades educacionais, acompanhamento de sessão plenária, visita ao espaço cultural e distribuição de publicações editadas pelo Tribunal, entre outras atividades.
Art. 6º As palestras serão ministradas por Conselheiros, Auditores - Substitutos de Conselheiros e servidores do TCE/SC.
Parágrafo único. A escolha dos palestrantes deverá considerar o perfil do público envolvido, temas e conteúdos priorizados pelos demandantes.
Art. 7º O demandante interessado deverá encaminhar ofício ao Presidente do TCE/SC, subscrito pelo representante legal da entidade ou instituição, solicitando a visita, e preencher o formulário eletrônico disponível no Portal do TCE/SC (http://www.tce.sc.gov.br/icon/interacao/portas abertas).
Parágrafo único. As solicitações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de visitação pretendida.
Art. 8º O ICON informará ao demandante sobre o atendimento da solicitação e agendamento da data da realização da ação Portas Abertas, conforme disponibilidade de palestrante e de espaço físico.
Art. 9º Na data agendada, servidores do ICON e o palestrante designado para a realização da ação receberão os visitantes e os acompanharão em todas as atividades programadas.
CAPÍTULO II
CIDADANIA ATIVA
Art. 10. A finalidade da ação Cidadania Ativa é contribuir para a formação e a capacitação de atores para o exercício do controle social, a partir da transferência de conhecimentos relacionados à gestão pública e ao controle externo e seus resultados, ampliando as oportunidades de integração entre o controle externo, exercido pelo TCE/SC, e o social, realizado individual ou coletivamente, pelos membros da sociedade.
Art. 11. A ação Cidadania Ativa tem como público-alvo cidadãos, agentes públicos, conselheiros municipais e estaduais e representantes de organizações da sociedade civil.
Art. 12. O planejamento e a definição de cada atividade da ação Cidadania Ativa, com a indicação do público-alvo, ementa, objetivos e resultados esperados serão incluídos no Programa Anual de Capacitação.
§ 1º Serão considerados na elaboração do conteúdo programático da Cidadania Ativa, dentre outros, os seguintes conteúdos:
I - noções de administração pública e direito administrativo;
II - responsabilidades dos agentes públicos;
III - controle externo e controle social;
IV - orçamento e contabilidade públicos, com enfoque específico para o público envolvido;
V - Lei Complementar nº 131 /2009 e Lei nº 12.527 /2011, que tratam da disponibilização de informações para consulta pública;
VI - pesquisa eletrônica de informações sobre a execução orçamentária e financeira de receitas e despesas públicas;
VII - canais de relacionamento do TCE/SC com seus públicos estratégicos e a sociedade, em especial a Ouvidoria, o Portal (http://www.tce.sc.gov.br/) e os seus espaços dedicados a fortalecer o processo de interação da Instituição.
§ 2º O resultado esperado das atividades de capacitação é instrumentalizar o público-alvo para acompanhamento da execução dos orçamentos públicos, monitoramento da aplicação dos recursos e identificação de irregularidades e formas de provocação do TCE/SC.
Art. 13. Para a formatação das atividades da ação, deverá ser considerado o uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), podendo ser contemplados, dentre outros recursos e estratégias, teleconferências, instrumentos de educação à distância, criação de fóruns de discussão online e compartilhamento de conteúdos e informações no Portal do TCE/SC, bem como em outras plataformas digitais especializadas.
CAPÍTULO III
TCE NA ESCOLA
Art. 14. A ação TCE na Escola é voltada à interação com a comunidade escolar - educadores, alunos e familiares - de Santa Catarina e busca articular esforços no âmbito da educação para a cidadania e estímulo à formação de novos atores para o exercício do controle social.
Art. 15. A ação TCE na Escola tem o objetivo de permitir que alunos e demais integrantes da comunidade escolar, no âmbito do ensino fundamental e médio das redes pública e particular do Estado, conheçam as competências constitucionais do TCE/SC e reflitam sobre os seus resultados em benefício da sociedade catarinense, além de estimular o debate sobre temas relacionados à gestão pública, à cidadania participativa, à responsabilidade social e ao combate à corrupção de forma a:
I - incentivar a pesquisa e a reflexão sobre a atuação do TCE/SC na fiscalização dos gastos públicos, a sua contribuição para o aperfeiçoamento da gestão pública e cumprimento das políticas públicas;
II - debater a qualidade dos gastos dos governos e os mecanismos de combate à corrupção e ao desperdício do dinheiro público;
III - contribuir para a incorporação de atitudes positivas no cotidiano dos educadores, alunos e suas famílias, ao longo da vida escolar e nos demais espaços de interação desses atores;
IV - estimular o debate sobre as formas de ser um cidadão participativo, conhecedor dos deveres do Estado e do direito de todos participarem do processo de tomada de decisão da Administração Pública;
V - disseminar noções de planejamento, organização e transparência como fases da gestão pública, estabelecendo correlações com situações da vida prática;
VI - refletir sobre a necessidade de os recursos públicos serem aplicados de acordo com interesse coletivo e com os princípios constitucionais;
VII - incentivar o debate sobre o dever de todo cidadão exigir transparência e acesso a informações sobre os atos da Administração Pública;
VIII - preparar alunos e demais integrantes da comunidade escolar para atuarem como agentes multiplicadores do conhecimento sobre a importância de avaliar a qualidade dos gastos públicos, na escola, na família e nas suas comunidades;
IX - valorizar a democracia, o respeito às diferenças e à igualdade de oportunidades, a convivência social e a existência de uma cidadania universal, por meio da qual o indivíduo tenha consciência de seu papel na preservação do planeta e na implantação de uma cultura de paz entre os povos;
X - difundir os valores éticos que permeiam o exercício da cidadania como imperativos para consolidação de uma cultura de responsabilidade cidadã e construção de uma sociedade livre, justa, solidária e sustentável.
Art. 16. A ação TCE na Escola contemplará a realização de campanhas e atividades educacionais voltadas a atingir os objetivos descritos no artigo 15, compreendendo:
I - eleição de temas norteadores a serem disseminados ou de atitudes - chaves a serem incorporadas pelo público-alvo, em cada edição da ação, reforçando os objetivos propostos;
II - definição da amplitude da ação, perfil dos públicos envolvidos e aspectos básicos da organização e realização das atividades, tais como a estrutura, recursos humanos e materiais necessários,
considerando o potencial - pessoal, canais, instrumentos, sistemas e parcerias - existente no TCE/SC, as possibilidades oferecidas pelas Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e o uso racional e sustentável dos recursos empregados;
III - produção e distribuição de peças gráficas e demais materiais didáticos, a serem aplicados na divulgação e desenvolvimento de campanhas e atividades, bem como disponibilização dos respectivos arquivos no Portal do TCE/SC e nos demais canais de comunicação que forem criados para divulgação, e aos parceiros;
IV - elaboração de instrumentos de capacitação e de materiais que apoiarão educadores e outros atores envolvidos na aplicação dos conteúdos e desenvolvimento das atividades, bem como disponibilização dos respectivos arquivos no Portal do TCE/SC (http://www.tce.sc.gov.br/) e nos demais canais de comunicação que forem criados para divulgação, e aos parceiros;
V - elaboração de editais, regulamentos e demais normas e orientações que tratem dos requisitos e metodologias necessárias para o desenvolvimento das campanhas e participação nas atividades educacionais;
VI - captação e seleção de parceiros para o desenvolvimento e divulgação das campanhas e atividades, priorizando a possibilidade de redução de custos e o impacto de parcerias para o alcance dos objetivos estratégicos do TCE/SC e da ação TCE na Escola, bem como o fortalecimento da imagem e consolidação da reputação e credibilidade institucionais perante seus públicos estratégicos e a sociedade;
Art. 17. A ação TCE na Escola será coordenada pelo Instituto de Contas e desenvolvida em articulação com unidades do TCE/SC e órgãos governamentais, entidades e instituições públicas e privadas, que se qualifiquem como parceiros.
CAPÍTULO IV
DISPOSITIVOS COMUNS
Art. 18. Caberá ao ICON, em articulação com a Presidência, Assessoria de Comunicação Social e demais instâncias do TCE/SC envolvidas, planejar e definir ações de relacionamento e estratégias de sensibilização e mobilização do Programa TCE Sociedade e das ações que o integram junto aos públicos estratégicos, no âmbito das relações institucionais.
Parágrafo único. A identidade visual do Programa TCE Sociedade e das ações atreladas à iniciativa e à marca do TCE/SC deverão ser incluídas em todas as manifestações visuais relacionadas.
Art. 19. As palestras realizadas por Conselheiros, Auditores-Substitutos de Conselheiros e servidores do TCE/SC, nas ações Portas Abertas, Cidadania Ativa e TCE na Escola seguirão diretrizes pedagógicas estabelecidas pelo ICON, observando as seguintes diretrizes:
I - os materiais audiovisuais e didáticos a serem apresentados deverão ser submetidos à análise e apreciação do ICON, com antecedência de, pelo menos, 3 (três) dias da data do evento;
II - a linguagem utilizada nas palestras deverá ser clara, objetiva e adequada ao público-alvo;
III - o palestrante deverá ressaltar a importância do TCE/SC como instrumento de cidadania, apresentar o ICON como espaço pedagógico institucional e a Ouvidoria como canal de interação entre o cidadão e o TCE/SC.
IV - o palestrante, sempre que possível, deverá apresentar as funcionalidades, conteúdos e serviços oferecidos pelo Portal do TCE/SC (http://www.tce.sc.gov.br/), priorizando aqueles relacionados aos temas abordados e os espaços que fortalecem a ideia de interação com a sociedade e acesso à informação.
Art. 20. A seleção dos palestrantes que atuarão nas ações Portas Abertas, Cidadania Ativa e TCE na Escola será realizada pelo ICON, observando-se os seguintes aspectos, entre outros:
I - experiência na área de ensino-aprendizagem;
II - histórico de desempenho, medido por meio de processo de avaliação nas palestras e capacitações;
III - participação em eventos do Programa TCE Sociedade;
IV - equidade entre os órgãos do TCE/SC;
V - participação de capacitação específica dirigida à formação de palestrantes.
Art. 21. Compete ao palestrante selecionado:
I - apresentar os conteúdos programáticos e utilizar o material didático - pedagógico;
II - atender a requisitos de assiduidade e pontualidade no evento de capacitação;
III - participar de encontros promovidos pelo ICON para orientação pedagógica e reuniões de avaliação das ações do Programa TCE Sociedade;
IV - comunicar com antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias, a impossibilidade de participar das ações do programa TCE Sociedade.
Art. 22. Os palestrantes e demais participantes das ações que integram o Programa TCE Sociedade - Portas Abertas, Cidadania Ativa e TCE na Escola - quando realizarem a atividade fora de sua jornada regular de expediente, receberão crédito de horas pelo ICON, desde que não integrem comissão ou grupo de trabalho remunerado no âmbito deste programa.
Art. 23. Caberá ao ICON, em articulação com a Presidência, Assessoria de Comunicação Social e demais instâncias do TCE/SC envolvidas, definir estratégias e instrumentos que permitam avaliar o desenvolvimento do Programa TCE Sociedade e das ações que o integram, o impacto nos públicos estratégicos e o retorno institucional obtido - imagem, reputação e credibilidade da Instituição, estabelecendo correlações com os objetivos propostos, recursos utilizados e condições de realização, inclusive por meio de sondagens e pesquisas junto aos públicos envolvidos.
Art. 24. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2015.
Luiz Roberto Herbst
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.11.2015.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 310/2026 de 29/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.