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Portaria nº 619/2014

Dispõe sobre a cessão para uso do espaço físico e de equipamentos do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-0619/2014

Dispõe sobre a cessão para uso do espaço físico e de equipamentos do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Disposições Preliminares:

Art. 1º A utilização do espaço físico e da infraestrutura tecnológica e administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) se sujeita aos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. A cessão de uso prevista por esta Portaria terá por finalidade atender as demandas de interesse institucional do TCE e das Entidades Requerentes, para realização de atividade de capacitação técnico-científicas, culturais e outras de interesse público.

Das Áreas que compõem o Espaço Físico:

Art. 2º O espaço físico destinado à realização de atividades institucionais e de eventos de caráter cultural é constituído das seguintes áreas:

I - Auditório 1 - capacidade para 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas em poltronas fixas, localizado no Anexo B do prédio do TCE/SC;

II - Auditório 2 - capacidade para 300 (trezentas) pessoas sentadas em poltronas fixas, localizado no Edifício-Sede do TCE/SC;

III - Espaço Cultural Willy Zumblick - constituído do hall contíguo ao Auditório 2, com capacidade para 400 (quatrocentas) pessoas, destinado ao lançamento de livros, exposições e outros eventos artísticos e culturais;

IV - Salas de Apoio - 2 (duas) salas de 30m2 cada uma, localizadas no corredor de acesso ao Auditório 2, destinadas ao apoio administrativo dos eventos.

Da Utilização Própria e da Disponibilização do Espaço Físico

Art. 3º As áreas que compõem o espaço físico discriminado no artigo anterior são destinadas prioritariamente à realização de eventos decorrentes das finalidades e do interesse do Tribunal de Contas, e aqueles programados pelo órgão de gestão de pessoas do TCE/SC, podendo ser cedidas para uso temporário a outras instituições, autores de obras, artistas plásticos e outros, de acordo com o presente Regulamento.

Art. 4º A utilização de espaço físico cedido não poderá interferir nas atividades nem no trânsito de servidores e visitantes do TCE/SC.

§ 1º A instalação, pelo solicitante, de equipamentos ou materiais diversos dos disponibilizados pelo TCE/SC, depende de prévia autorização.

§ 2º Por medida de segurança, os eventos poderão ser filmados, gravados e/ou fotografados pelo TCE/SC.

Da Área de Exposições

Art. 5º O Espaço Cultural Willy Zumblick destina-se à realização de exposições, exibições e mostras individuais ou coletivas de artes plásticas, fotografia, lançamento de livros, apresentações musicais, e outros.

Dos Auditórios 1 e 2

Art. 6º Os Auditórios 1 e 2 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina poderão ser cedidos para uso temporário por outros órgãos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos ou para autores de obras e artistas plásticos, para fins de realização de atividades de capacitação técnica, palestras, congressos, seminários, encontros ou outro evento de caráter didático, técnico ou científico, de interesse institucional, de direito público e demais ramos do direito, de caráter histórico e cultural em suas várias manifestações, de comunicação social, literatura, bem como, para lançamento de livros e exposições artísticas ou culturais, e outros.

§ 1º A cessão de uso é condicionada à disponibilidade do espaço físico solicitado e do atendimento do estabelecido neste Regulamento.

§ 2º Excetuada a cessão de uso para atendimento de pedido de outro órgão público, terá preferência a instituição privada que tiver firmado convênio, termo de cooperação ou ato semelhante com o TCE/SC para ações conjuntas na área de expertise da convenente, na realização de eventos institucionais ou culturais.

§ 3º Quando se tratar de pedido de espaço físico para realização de eventos históricos, culturais, literários e de artes plásticas terão preferência aqueles que promovam autores, artistas e/ou a cultura catarinense.

§ 4º A realização de evento com caráter religioso em espaço físico do TCE/SC é limitada à celebração de culto ecumênico em datas festivas (Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa, Natal e outros), programados pelo órgão de gestão de pessoas do TCE/SC e/ou pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado.

Das Salas de Apoio

Art. 7º As Salas de Apoio destinam-se exclusivamente ao suporte às atividades relacionadas à realização dos eventos.

Disponibilização de Infraestrutura Tecnológica e de Serviços de Apoio

Art. 8º O TCE/SC poderá ceder o uso de equipamentos e recursos tecnológicos e disponibilizar serviços de apoio relacionados no Anexo I, quando solicitados e necessários à realização do evento, priorizando a necessidade de uso do próprio Tribunal de Contas.

Da Coordenação das Atividades para Uso do Espaço Físico

Art. 9º É atribuição da Coordenação de Relações Institucionais e de Eventos do Tribunal de Contas do Estado, com a colaboração da Assessoria Militar:

I - elaborar a programação anual de utilização do espaço físico pelo TCE/SC, a ser aprovada pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado;

II - receber e examinar os pedidos de disponibilização de espaço físico por Órgãos e entidades, literatos, artistas plásticos e outros, para a realização de eventos e exposições;

III - coordenar, acompanhar e controlar a utilização do espaço físico do TCE/SC, competindo-lhe entre outras atividades:

a) agendar a data e horário de realização do evento;

b) adotar providências para assegurar a liberação e o acesso aos espaços físicos cedidos para uso, sua manutenção e o funcionamento dos recursos tecnológicos e dos serviços de apoio necessários e disponibilizados pelo TCE/SC para a realização do evento.

c) resolver situações específicas surgidas durante a execução do evento, que demandarem a atuação do TCE/SC;

IV - definir locais para instalação/fixação de material de divulgação durante a realização do evento;

V - submeter à deliberação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado as questões controversas.

Da Formalização do Pedido

Art. 10. A cessão de uso de espaço físico e de infraestrutura tecnológica e de apoio deve ser solicitada, mediante oficio, ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, observadas as seguintes condições:

I - indicação do espaço físico necessário, dentre os mencionados no art. 2º.;

II - descrição resumida da finalidade do evento, bem como o público alvo, o número estimado de participantes quando se tratar de congresso, seminário, capacitação e outros; tratando-se de exposição individual ou coletiva deve conter o número aproximado de obras a serem expostas, e em caso de lançamento de livro o nome do autor, editora e público alvo;

III - informar a data ou período, bem como o horário previsto para início e término do evento;

IV - informar acerca da necessidade de transporte ou instalação de equipamentos, materiais ou outros, que correrá por conta exclusiva do requerente;

V - discriminar os equipamentos e recursos tecnológicos e de apoio necessários e que solicita sejam disponibilizados pelo TCE/SC, com base no Anexo II deste Regulamento.

Parágrafo único. As solicitações de uso das instalações pelos Órgãos do Tribunal deverão ser enviadas diretamente ao Gabinete da Presidência, através Coordenação de Relações Institucionais e de Eventos do TCE.

Da Responsabilidade pelo Uso do Espaço Físico e da Infraestrutura

Art. 11. É de responsabilidade do órgão, da entidade, do autor da obra ou do artista plástico que requereu a cessão de espaço físico e de recursos tecnológicos e de apoio do TCESC:

I - a montagem e a desmontagem do acervo ou obras, o transporte e a instalação de equipamentos e materiais próprios, bem como por eventuais prejuízos causados na execução desses serviços;

II - a organização e a execução do evento;

III - a preservação do espaço físico e dos equipamentos, materiais e instalações colocados a sua disposição, de propriedade do TCE/SC, bem como pelo ressarcimento dos danos que, porventura, venham a ocorrer em decorrência do seu uso inadequado;

IV - comunicar ao TCE/SC, assim que ocorrer o fato, a alteração da data da realização do evento e, se for o caso, formular o pedido para cessão de espaço físico em nova data;

V - a assinatura de Termo de Compromisso, constante do Anexo I deste Regulamento.

Disposições Finais

Art. 12. A circulação das pessoas participantes e/ou convidadas do evento é limitada ao espaço físico cedido e respectivo acesso definido pelo TCE/SC.

Art. 13. Os halls de acesso aos Auditórios 1 e 2 poderão ser utilizados para oferecimento de coffee break aos participantes/convidados do evento em realização, por conta do órgão ou entidade requerente, responsável pelo evento.

Art. 14. Fica vedada a cessão de uso do espaço físico do TCE para a realização de eventos político-partidários, além de outros não previstos nesta Portaria.

Art. 15. O serviço de segurança institucional fica autorizado a intervir, durante a realização do evento, contra quaisquer atos atentatórios à moral e aos bons costumes, à integridade física das pessoas e ao patrimônio deste Tribunal.

Art. 16. Não será cobrada qualquer taxa pela utilização das instalações físicas, da infraestrutura tecnológica e dos serviços de apoio do TCE/SC nos eventos e exposições de acesso liberado aos servidores do TCE/SC ou ao público em geral.

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Regulamento serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 27 de agosto de 2014.

Julio Garcia Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 05.09.2014.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.