Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 611/2025

Designa servidor para acompanhar e executar o Termo de Adesão ao Portal de Cursos do Instituto Rui Barbosa (IRB), celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o IRB.

PORTARIA N. TC - 611/2025

Designa servidor para acompanhar e executar o Termo de Adesão ao Portal de Cursos do Instituto Rui Barbosa (IRB), celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o IRB.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelos termos da Portaria N. TC - 545 /2015;

considerando a Portaria Nº 18 /2025, do Instituto Rui Barbosa (IRB), que estabelece regras, diretrizes e parâmetros para divulgação, no Portal de Cursos do IRB, de ações de capacitação virtuais e gratuitas destinadas ao público em geral;

considerando aderência do TCE/SC à Portaria Nº 18 /2025 - IRB, devidamente atualizada com regras, diretrizes e parâmetros para divulgação no Portal de Cursos do IRB;

considerando o Processo SEI 25.0.000005066-3, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Gomercindo Carvalho Machado, matrícula 4507118, lotado no Instituto de Contas (Icon), para acompanhar e executar o Termo de Adesão ao Portal de Cursos do IRB, celebrado entre o TCE/SC e o IRB.

Parágrafo único. O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de dezembro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 02.12.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.