Portaria nº 611/2022
Altera a Portaria N. TC-0150/2020, que constitui comissão com a finalidade de instituir o Programa de Integridade no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0611/2022
Altera a Portaria N. TC- 0150 /2020, que constitui comissão com a finalidade de instituir o Programa de Integridade no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução TC-06/2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de alteração na composição da comissão encarregada de instituir o Programa de Integridade, no âmbito do TCE/SC, conforme solicitação constante do processo SEI 22.0.000005146-6, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria N. TC- 0150 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da CONT."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.12.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 150/2020 de 24/07/2020 - Norma em vigor