Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 610/2025

Designa servidora para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica nº 024/2020, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), com o objetivo de auxiliar o TRE/SC na análise das contas e dos elementos técnicos e/ou de exame de movimentação bancária relativos às prestações de contas de campanhas eleitorais apresentadas por partidos e por candidatos à Justiça Eleitoral.

PORTARIA N. TC - 610/2025

Designa servidora para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica nº 024/2020, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), com o objetivo de auxiliar o TRE/SC na análise das contas e dos elementos técnicos e/ou de exame de movimentação bancária relativos às prestações de contas de campanhas eleitorais apresentadas por partidos e por candidatos à Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelos termos da Portaria N. TC - 545 /2015;

considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 24/2020, celebrado entre o TCE/SC e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), com o objetivo de auxiliar o TRE/SC na análise das contas e dos elementos técnicos e/ou de exame de movimentação bancária relativos às prestações de contas de campanhas eleitorais apresentadas por partidos e por candidatos à Justiça Eleitoral;

considerando o Processo SEI 25.0.000005948-2, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, lotada no Instituto de Contas (Icon), para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica nº 24/2020, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), com o objetivo de auxiliar o TRE/SC na análise das contas e dos elementos técnicos e/ou de exame de movimentação bancária relativos às prestações de contas de campanhas eleitorais apresentadas por partidos e por candidatos à Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de dezembro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 02.12.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.