Portaria nº 610/2012
Estabelece procedimento para encaminhamento de bens móveis ao Departamento de Materiais e Patrimônio destinados à avaliação de baixa patrimonial.
PORTARIA N. TC-610/2012
Estabelece procedimento para encaminhamento de bens móveis ao Departamento de Materiais e Patrimônio destinados à avaliação de baixa patrimonial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e art. 271, inciso XXXIX do Regimento Interno do Tribunal,
Considerando a necessidade de padronizar o procedimento de encaminhamento de bens móveis patrimoniais ao Departamento de Materiais e Patrimônio para avaliação de baixa patrimonial e,
Considerando que a baixa de bens móveis patrimoniais é precedida de procedimento de avaliação, sendo essencial a justificativa de baixa pelo setor interessado quando da remessa de bens ao Departamento de Materiais e Patrimônio, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o encaminhamento de bens móveis patrimoniais ao Departamento de Materiais e Patrimônio.
§ 1º Os bens móveis considerados desativados, danificados ou obsoletos devem ser encaminhados ao Departamento de Materiais e Patrimônio para posterior exame quanto ao enquadramento e destinação, nos termos das normas regimentais e regulamentos deste Tribunal de Contas.
§ 2º O Centro de Custo responsável pelos bens, para os fins de encaminhamento para avaliação de baixa patrimonial, deve preencher o Termo de Baixa Patrimonial (Anexo) e especificar o número do registro patrimonial, a descrição completa do bem, bem como indicar o código de baixa e o código de aparência do bem, conforme tabela contida no Anexo.
§ 3º Os bens devem ser reunidos em grupos quantitativos e qualitativos e, quando necessário, devem ser alocados em caixas ou módulos para fins de localização, com a devida identificação do conjunto na coluna destinada às observações (Anexo).
§ 4º Qualquer outra especificação ou descrição necessária aos fins desta portaria deve compor o campo das observações.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de setembro de 2012.
Cesar Filomeno Fontes
Presidente
CENTRO DE CUSTO: TERMO DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
Item Nº do Registro Patrimonial Descrição do bem Códigos Observações
Baixa (I) Aparência (II)
CÓDIGO DAS RAZÕES DE BAIXA (I)
1 DESATIVADO - bem que não é mais utilizado pela Unidade
2 DANIFICADO - bem inutilizado pelo uso normal ou por acidente
3 OBSOLETO - bem em que o modelo ou padrão não atende mais às necessidades para as quais foi adquirido
CÓDIGO DE APARÊNCIA DO BEM (II)
A Bem em bom estado de uso e conservação, preservando as suas funções e características originais
B Bem com redução ou perda total das funções e características originais
Encaminho os bens descritos na presente relação ao Departamento de Materiais e Patrimônio para avaliação de baixa de bem patrimonial, responsabilizando-me pelas informações prestadas.
Data: / /
(Responsável pela Unidade)
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.9.2012
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.