Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 61/2024

Constitui comissão com a finalidade de estabelecer critérios para organização e para apresentação de prestação de contas de governo e, também, normas relativas à remessa de dados, de informações e de demonstrativos por meio eletrônico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0061/2024

Constitui comissão com a finalidade de estabelecer critérios para organização e para apresentação de prestação de contas de governo e, também, normas relativas à remessa de dados, de informações e de demonstrativos por meio eletrônico.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de estabelecer critérios para organização e para apresentação de prestação de contas de governo e, também, normas relativas à remessa de dados, de informações e de demonstrativos por meio eletrônico.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir comissão encarregada dos trabalhos:

I - Sidney Antonio Tavares Junior, matrícula 450865-3, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Flávio Martins Alves, matrícula 2855-8, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE);

III - Moises Hoegenn, matrícula 450994-3, da Diretoria de Contas de Gestão (DGO);

III - Gissele Souza de Franceschi Nunes, matrícula 450.936-6, da Diretoria de Contas de Gestão (DGO); (Redação dada pela Portaria nº 172 /2024)

IV - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 451185-9, da DGO;

V - Sérgio Augusto Silva, matrícula 451071-2, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);

VI - Jean Rodrigo da Silva, matrícula 451315-0, da DIE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

*Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 3780 de 15/02/2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 16.02.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 172/2024 de 24/04/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.