Portaria nº 608/2022
Altera a Portaria N. TC-0167/2022, que constitui comissão para a reformulação do espaço da transparência no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0608/2022
Altera a Portaria N. TC- 0167 /2022, que constitui comissão para a reformulação do espaço da transparência no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de alteração na composição da comissão encarregada da reformulação do espaço da transparência do TCE/SC, conforme solicitação constante do processo SEI 22.0.000001599-0, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria N. TC- 0167 /2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X -
XI -
XII -
XIII - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Diretoria de
Administração e Finanças (DAF/CPEO)." (NR)
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2022.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 02.12.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 167/2022 de 02/05/2022 - Norma em vigor