Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 608/2022

Altera a Portaria N. TC-0167/2022, que constitui comissão para a reformulação do espaço da transparência no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0608/2022

Altera a Portaria N. TC- 0167 /2022, que constitui comissão para a reformulação do espaço da transparência no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de alteração na composição da comissão encarregada da reformulação do espaço da transparência do TCE/SC, conforme solicitação constante do processo SEI 22.0.000001599-0, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 0167 /2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

I -

II -

III -

IV -

V -

VI -

VII -

VIII -

IX -

X -

XI -

XII -

XIII - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Diretoria de

Administração e Finanças (DAF/CPEO)." (NR)

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2022.

Florianópolis, 1º de dezembro de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 02.12.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 167/2022 de 02/05/2022 - Norma em vigor