Portaria nº 606/2025
Designa servidor para acompanhar e executar o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica Atricon - TCE - PB nº 1/2023, que objetiva possibilitar a transferência da tecnologia utilizada no sistema de informações denominado AJUNTA.
PORTARIA N. TC - 606/2025
Designa servidor para acompanhar e executar o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica Atricon - TCE - PB nº 1/2023, que objetiva possibilitar a transferência da tecnologia utilizada no sistema de informações denominado AJUNTA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelos termos da Portaria N. TC - 545 /2015;
considerando aderência do TCE/SC ao Acordo de Cooperação Técnica Atricon - TCE - PB nº 1/2023, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), objetivando possibilitar a transferência da tecnologia utilizada no sistema de informações denominado AJUNTA;
considerando o Processo SEI 23.0.000004008-8, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 2004368, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), para acompanhar e executar o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica Atricon - TCE - PB nº 1/2023, que objetiva possibilitar a transferência da tecnologia utilizada no sistema de informações denominado AJUNTA.
Parágrafo único. O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 02.12.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.