Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 605/2019

Designa servidores para constituir grupo de trabalho com o objetivo de padronizar documentos oficiais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº TC 0605/2019

Designa servidores para constituir grupo de trabalho com o objetivo de padronizar documentos oficiais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução n. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001; e;

Considerando a necessidade de organização e padronização dos modelos de comunicação oficial e de atos normativos desta Corte de Contas, segundo parâmetros técnicos;

Considerando as constantes mudanças tecnológicas, com impacto nos modelos de trabalho, sendo, por essa razão, necessária a adaptação dos documentos oficiais para o meio eletrônico;

Considerando o padrão culto da língua portuguesa, o qual possibilita uma comunicação precisa e eficiente com a sociedade, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a coordenação do primeiro, sem ônus aos cofres públicos, constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de organizar e padronizar os documentos oficiais deste Tribunal, com base nos conceitos estabelecidos pelos manuais de redação oficial da Presidência da República e do Estado de Santa Catarina, bem como nas normas gramaticais da língua portuguesa:

I - Sabrina Maddalozzo Pivatto, matrícula nº 450.846-7, do Instituto de Contas (ICON);

II - Karine de Souza Zeferino Fonseca de Andrade, matrícula nº 450.913-7, assessora do Gabinete da Presidência (GAP);

II - Karine de Souza Zeferino Fonseca de Andrade, matrícula nº 450.913­7, do Gabinete da Presidência (GAP); (Redação dada pela Portaria nº 638 /2019)

III - Lucia Borba May Wensing, matrícula nº 450.706-1, do setor de expediente do Gabinete da Presidência (GAP);

III - Andressa Zancanaro de Abreu, matrícula nº 450.935-8, do Gabinete do Conselheiro Herneus de Nadal (GAC/HJN); (Redação dada pela Portaria nº 638 /2019)

IV - Augusto de Souza Ramos, matrícula nº 450.862-9, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);

IV - Lucia Borba May Wensing, matrícula nº 450.706-1, da Secretaria de expediente do Gabinete da Presidência (GAP); (Redação dada pela Portaria nº 638 /2019)

V - Cristina de Oliveira Rosa Silva, matrícula nº 450.567-0, da Assessoria Jurídica (AJUR);

V - Augusto de Souza Ramos, matrícula nº 450.862-9, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); (Redação dada pela Portaria nº 638 /2019)

VI - Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula nº 450.880-7, da Assessoria de Comunicação (ACOM);

VI - Cristina de Oliveira Rosa Silva, matrícula nº 450.567-0, da Assessoria Jurídica (AJUR); (Redação dada pela Portaria nº 638 /2019)

VII - Joseane Aparecida Correa, matrícula nº 450.782-7, da Assessoria de Comunicação Social (ACOM);

VII - Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula nº 450.880-7, da Assessoria de Comunicação Social (ACOM); (Redação dada pela Portaria nº 638 /2019)

VIII - Berenice Vale Barbosa Eiterer, matrícula nº 450.842-4, da Secretaria-Geral (SEG);

VIII - Joseane Aparecida Correa, matrícula nº 450.782-7, da Assessoria de Comunicação Social (ACOM); (Redação dada pela Portaria nº 638 /2019)

IX - Leonardo Manzoni, matrícula nº 451.014-3, da Diretoria de Tecnologia da Informação.

IX - Berenice Vale Barbosa Eiterer, matrícula nº 450.842-4, da Secretaria - Geral (SEG); (Redação dada pela Portaria nº 638 /2019)

X - Leonardo Manzoni, matrícula nº 451.014-3, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). (Redação acrescida pela Portaria nº 638 /2019)

Art. 2º Os trabalhos contarão com a participação e orientação, de maneira voluntária, da Professora Doutora Priscylla Alves Campos Steffen, conforme termo de adesão.

Art. 3º Fica estabelecido que a presente comissão funcionará até o encerramento dos trabalhos de padronização dos documentos oficiais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2019.

ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JÚNIOR

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 638/2019 de 13/09/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.