Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 601/2025

Constituir grupo de trabalho, com a finalidade de elaborar estudos sobre a aplicação do teletrabalho como forma de adaptação razoável, com base na legislação vigente, em precedentes administrativos, em boas práticas de gestão inclusiva e na saúde no trabalho.

PORTARIA N. TC - 601/2025

Constituir grupo de trabalho, com a finalidade de elaborar estudos sobre a aplicação do teletrabalho como forma de adaptação razoável, com base na legislação vigente, em precedentes administrativos, em boas práticas de gestão inclusiva e na saúde no trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Processo SEI 25.0.000003971-6, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar estudos sobre a aplicação do teletrabalho como forma de adaptação razoável, com base na legislação vigente, em precedentes administrativos, em boas práticas de gestão inclusiva e na saúde no trabalho.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem o grupo de trabalho:

I - Décio Augusto Bacedo de Vargas, matrícula 397040, da Assessoria da Presidência (APRE) - a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - Thais Schmitz Serpa, matrícula 4510550, da Diretoria-Geral de Administração (DGAD);

III - Rosana Aparecida Bellan, matrícula 4509463, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);

IV - Laura Senna Guimarães Fernandes, matrícula 4512820, da DGP;

V - Ana Paula Machado da Costa, matrícula 4507932, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP); e

VI - Bernardo Pires Sant´Anna, matrícula 4512243, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE).

Art. 3º A Comissão de Acessibilidade e Inclusão será ouvida pelo grupo de trabalho para manifestação sobre a necessidade e adequação do teletrabalho como forma de adaptação funcional,

considerando especialmente os impactos do afastamento do ambiente físico de trabalho sobre a integração organizacional, o desenvolvimento funcional e os vínculos profissionais, bem como para a proposição de requisitos, modalidades e estratégias mitigatórias de eventuais impactos negativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 28.11.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.